CRÉDITOS DE CARBONO: OS OPORTUNISTAS EM AÇÃO
PF APURA FRAUDE NA VENDA DE CRÉDITOS AMBIENTAIS DA MATA ATLÂNTICA EM SP
São Paulo 01/04/2012 (Revisado em 21-03-2024)
Aquecimento Global, Fraudes na Negociação de Créditos de Carbono, UC - Unidades de Conservação Municipal, Ação de Falsas ONG e de Agentes Públicos do Setor Ambiental para Ganhos na negociação de Créditos Ambientais. Venda de Créditos de Carbono por particulares com a utilização de Reservas Florestais em Terras da União, dos Estados e dos Municípios. Decreto 6.514/2008, que vigora a partir de 11/04/2012, segundo o seu artigo 152, criminaliza o produtor rural que deixar de averbar sua reserva legal. Atividade Rural. Contabilidade Rural.
FRAUDES NO RICO E ESPECULATIVO MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Mais uma vez oportunistas brasileiros e estrangeiros tentam ganhar dinheiro com a Negociação de Créditos de Carbono.
Inicialmente os profissionais do mercado de capitais, através das bolsas de valores e de mercadorias tentaram monopolizar a intermediação das negociações com créditos de carbono que a eles garantiria polpudas rendas de comissões ou corretagens.
Depois grupos internacionais tentaram subornar dirigentes públicos da Amazônia Legal para que convencessem os silvícolas de suas respectivas regiões ou municípios a deixarem de usar suas reservas indígenas (Terras da União, do governo federal) necessárias à sobrevivência daquela espécie humana, para que sejam utilizadas como lastro de créditos de carbono.
Mesmo não obtendo a concordância da maioria dos silvícolas, foram constituídas associações supostamente representativas das tribos indígenas, que foram usadas para que fossem firmados os contratos de cessão de direitos sobre a floresta da reserva indígena a oportunistas estrangeiros estabelecidos em paraísos fiscais. Grande absurdo: os oportunistas querem ganhar dinheiro com a preservação do meio ambiente mas não querem pagar os tributos necessários.
Esse mecanismo de utilização de reservas florestais para geração de créditos de carbono não foi regulamentado pelo Protocolo de Kyoto. Os representantes das nações envolvidas não haviam pensado nessa possibilidade. Mas, os oportunistas estão sempre atentos a novas possibilidades.
Portanto, segundo alguns, esses créditos de carbono oriundos de reservas florestais não poderiam ser utilizados com a finalidade originalmente convencionada.
Mesmo que sejam possíveis os créditos de carbono com base em reservas florestais, quando se tratarem negociações envolvendo Terras Governamentais, os valores devem ser pagos ao governo e não a particulares.
Sobre esse tema no site do COSIFe foram publicados os seguintes textos:
Agora surgem os indivíduos interessados que prefeitos reservem no território municipal áreas destinadas a geração de créditos de carbono. Sobre esse tema veja o texto do Estadão a seguir.
PF APURA FRAUDE NA VENDA DE CRÉDITOS AMBIENTAIS DA MATA ATLÂNTICA EM SP
Por JOSÉ MARIA TOMAZELA, SOROCABA, estadao.com.br, publicado em 01/04/2012
A Polícia Federal está investigando um suposto esquema de venda de créditos ambientais gerado pelas áreas de Mata Atlântica do Estado de São Paulo em benefício de empresas, prefeituras, funcionários públicos e organizações não governamentais.
De acordo com denúncia protocolada na delegacia da Polícia Federal de Sorocaba, um grupo formado por advogados, ONGs e agentes públicos do setor ambiental convence os prefeitos de cidades com matas a criarem unidades de conservação (UCs), como parques e reservas. Em seguida, a gestão da unidade é transferida para uma ONG que vende créditos de carbono a empresas nacionais e estrangeiras a título de compensação ambiental. O valor total do negócio pode passar de R$ 1 bilhão.
A ação do grupo foca principalmente os municípios do Vale do Ribeira, região que concentra as maiores reservas de Mata Atlântica do Estado. Pelo menos 20 prefeituras já fizeram decretos visando à criação de reservas municipais. As áreas transformadas em parques incluem matas fechadas particulares ou da União, como territórios quilombolas e de comunidades tradicionais.
O simples decreto de utilidade pública da área basta para que o contrato seja firmado entre a ONG e as empresas. Ainda conforme a denúncia, as cotas correspondentes a um hectare de mata seriam vendidas por R$ 13 mil, sendo que R$ 11 mil ficariam com a ONG incumbida da gestão da unidade. Os R$ 2 mil restantes seriam divididos entre a prefeitura e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Juntas, as áreas com decreto somam 200 mil hectares no Estado.
Decreto
Um dos casos citados na denúncia envolve a prefeitura de Apiaí, a 322 km de São Paulo. Em dezembro de 2011, o prefeito Emilson Couras da Silva (DEM) baixou decreto criando o Parque Municipal de Apiaí, com 18,5 mil hectares. O decreto foi baixado sem discussão prévia e houve protestos. O prefeito revogou a criação do parque, mas, em fevereiro, baixou novo decreto delimitando uma reserva biológica de 29 mil hectares. A assessoria de Silva informou que o objetivo é garantir a preservação da área para eventual criação de unidades municipais de conservação.
A prefeitura de Iporanga também declarou de utilidade pública uma área de 14,3 mil hectares. Com a mobilização de ambientalistas contrários à proposta, o decreto também foi revogado, mas a prefeitura editou outro, com área de 5,2 mil hectares, em fevereiro deste ano. A então secretária municipal do Meio Ambiente, Janayna de Oliveira, que se opôs à proposta, foi demitida.
Segundo o prefeito Ariovaldo da Silva Pereira (DEM), a criação do parque permitirá ao município se beneficiar do sistema de compensação da reserva legal, previsto no novo Código Florestal. A ideia consiste em desonerar o agricultor da necessidade de prover a reserva legal dentro de sua propriedade e averbá-la a uma área verde municipal.
Lei
O engenheiro agrônomo Dirley Schmidlin, de uma empresa de consultoria ambiental de Curitiba que vem assessorando as prefeituras, informou que a criação de UCs municipais está prevista em lei e os projetos são apoiados por instituições de idoneidade comprovada. 'Esse projeto vem sendo desenvolvido desde 2006 e as legislações federal, estadual e municipal respaldam essas iniciativas', afirmou.
Segundo Schmidlin, enquanto os municípios têm competência para proteger o meio ambiente natural, o Decreto 6.514/2008, que vigora a partir de 11 de abril [de 2012, segundo o artigo 152 do Decreto], criminaliza o produtor rural que deixar de averbar sua reserva legal. 'Só no Estado de São Paulo, mais de 300 mil produtores rurais poderão ser processados por esse motivo'.
A lei permite que o produtor que não tem como recompor a reserva legal em sua propriedade possa compensar preservando outras áreas no Estado. A ambientalista Delma Fontanesi, autora da denúncia, afirma que as reservas são criadas em sigilo e sem participação popular, como exige a lei.