| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.3.0.00.00.00-7 - ATIVO DE ARRENDAMENTO |
SUBGRUPO 2.3.5.00.00.00-2 - INTANGÍVEL DE ARRENDAMENTO
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 2.3.5.10.00.00-1 | BENS ARRENDADOS | 200 |
| 2.3.5.20.00.00-0 | BENS SUBARRENDADOS | 200 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
INTANGÍVEL DE ARRENDAMENTO => Direitos de Uso, Marcas e Patentes - Franquias
Bens Intangíveis são aqueles que não se pode pegar. Não são bens materiais, não são objetos fisicamente existentes. São Intangíveis: os Direitos de Uso, as Marcas e Patentes, as franquias desses bens.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
As Receitas, assim como, os custos, as despesas, as provisões e as contingências, além da reparação como de curto e de longo prazos, devem ser apropriadas pelo REGIME DE COMPETÊNCIA tal como assim obrigam as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, como também esclarece a Legislação em vigor.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
