| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.3.0.00.00.00-7 - ATIVO DE ARRENDAMENTO |
| SUBGRUPO: | 2.3.5.00.00.00-2 - Intangível de Arrendamento |
CONTA: 2.3.5.20.00.00-0 - BENS SUBARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL
FUNÇÃO:
Registrar o custo de aquisição dos bens INTANGÍVEIS objeto de contratos de subarrendamento mercantil operacional.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 2.3.5.20.10.00-7 | Valor Contábil | 200 |
| 2.3.5.20.30.00-1 | (-) Amortização Acumulada | 200 |
| 2.3.5.20.40.00-8 | (-) Redução ao Valor Recuperável | 200 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INTANGÍVEL DE ARRENDAMENTO => Direitos de Uso, Marcas e Patentes - Franquias
Bens Intangíveis são aqueles que não se pode pegar. Não são bens materiais, não são objetos fisicamente existentes. São Intangíveis: os Direitos de Uso, as Marcas e Patentes, as franquias desses bens.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
