PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE GLOBAL (Revisada em 07/03/2024)
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Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Os colaboradores do WIKIPÉDIA nos oferecem importantes informações sobre os esforços empreendidos por diversos países para que fossem unificados os Padrões Contábeis utilizados no Mundo. Assim, surgiram as IAS - International Reporting Standards (Normas Internacionais de Contabilidade).
E, o Brasil por intermédio do CFC - Conselho Federal de Contabilidade também tem contribuído, embora (oficialmente) órgãos do nosso Governo não adotem as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Esses dirigentes públicos (dissidentes) têm a ilusão de que adotando as traduções feitas pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis estão adotando algo diferente. Ou seja, o verdadeiro intuito é o de boicotar os contadores e auditores filiados ao CFC por estes com mais facilidade conseguem encontrar as falcatruas diuturnamente praticadas pelos falsos representantes do Povo, que se revelam como fervorosos inimigos dos trabalhadores.
Mas, lá no Conselho Internacional de Padronização Contábil, os modernistas que nada de mais importante têm para fazer, trocaram a denominação das IAS para IFRS - International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais para Relatório Financeiro) porque nas Teorias tradicionalmente utilizadas quase nda pode ser mudado. Com essa nova denominação, em 16/12/2019, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade publicou NBC-TG Estrutura Conceitual - Para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
Mas, evidentemente é difícil chegar a um consenso principalmente porque os dirigentes ianques não deixarão que outros países tomem a sua dianteira. E eles são os que mais manipulam as Demonstrações Contábeis, assim escondendo o que os usuários da contabilidade precisam e devem saber.
Diante dos Crimes Contra Investidores praticados nos Estados Unidos, tardiamente, para combater o Capitalismo Bandido de seus Barões Ladrões, em defesa dos sempre prejudicados pequenos e médio investidores, resolveram expedir o SOX - Sarbanes Oxley Act que se tornou inútil para o combate de tudo aquilo que provocou a BANCARROTA NORTE-AMERICANA que foi chamada Crise Mundial de 2008.
Ou seja, o Lehman Brothers, mediante a Manipulação de Suas Demonstrações Contábeis, simplesmente causou o grande descompasso mundial que ainda se vivia no final do ano de 2019. E o presidente Barack Obama foi obrigado a deglutir esse pepino cru. Preferiram destruir o País para não deixar um crioulo governar. O mesmo tentaram fazer no Brasil durante o governo do torneiro mecânico. Mero preconceito e discriminação racial ou social.
As constantes trocas de denominações com o mesmo sentido vocabular (troca de seis por meia-dúzia) também é uma das formas de preconceito e discriminação contra as pessoas que originalmente engendraram ou elaboraram alguma coisa.
Depois dessa verborragia, vamos ao que de fato interessa.
O Wikipédia, na página acima indicada, coloca a cronologia dos atos e fatos relativos às Normas Internacionais de Contabilidade. Observe que lá é colocado o ano de 2009 como o da entrada em vigor das normas e padrões do IFRS, tornando-se obrigatória para todas as empresas de capital aberto e para aquelas de capital fechado de médio e grande portes.
Mas, a frase mais hilariante e a de que os bancos podem passar a exigir as demonstrações financeiras de acordo com o novo padrão.
Devemos alertar que no Brasil isto é impossível em razão do disposto no artigo 61 da Lei 11.941/2009.
Em síntese, o citado dispositivo legal impede que no Brasil as instituições do Sistema Financeiro utilizem as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas ás Normas Internacionais. Logo, nas instituições do sistema financeiro (em tese) não têm profissionais (porque não precisam ter) que conheçam as tais IRFS substituíram as IAS sem quase nada alterar. Foi alterado apenas o palavrório, o modo de relatar algo já existente (publicado). Seria mais ou menos como plagiar o escrito num livro e dizer que aquilo é algo revolucionário, que no Brasil não pode ser usado pelas instituições do sistema financeiro.
Pior, ninguém solicitou a declaração de inconstitucionalidade do citado artigo 61 da Lei 11.941/2009 nem do artigo 5º da Lei 11.638/2007.
Diante desses fatos, a realidade nos mostra que os Banco Offshore que atuam no Shadow Banking System, no Open Banking, no Mercado Forex, no Mercado de Moedas Criptografadas não seguem as regras do IAS ou IFRS e também não seguem as regras do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça. Para eles essas regras são nulidades, tal como a existência do Depósito Compulsório, que não obrigados fazer.
Assim sendo, considerando-se que pelos paraísos fiscais (onde estão os Bancos Offshore) circula dois terços de toda a especulação financeira mundial (incluindo a Lavagem de Dinheiro de sonegadores de tributos) e, tal como faz o Banco Central do Brasil, aqueles Bancos Offshore não se utilizam das normas internacionais de contabilidade, obviamente, com base nesses fatos, poderíamos dizer que de fato elas (as NBC. IAS e IFRS) para nada servem. Tudo isto é parte da tal Declaração de Liberdade Econômica de Guedes e Bolsonaro.
E a ineficiência da fiscalização resume-se na Resolução CMN 4.502/2016 que criou o Plano de Recuperação (Extrajudicial) em substituição ao contido na Lei 6.024/1974 - Lei das Intervenções e Liquidações Extrajudiciais.
2. DEFINIÇÕES
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Code Law - é o modelo puro de legislação e regulamentação baseado no Direito Romano, em que os Poderes Executivo e Legislativo são supremos.
Common Law - é a autorregulação promovida por entidades não controladas pelo governo como IASB, FASB e CFC, que editaram no exterior os "Princípios Geralmente Aceitos de Contabilidade" e as "Normas Internacionais de Contabilidade - IAS" e no Brasil os Princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Sarbanes Oxley Act (Sarbox) - Foi implantado depois dos rumorosos escândalos contábeis ocorridos em grandes empresas norte-americanas de capital aberto. Seus fundamentos têm sido observados no Brasil pelas subsidiárias de empresas estrangeiras com registro na SEC (CVM norte-americana) e pelas empresas brasileiras com títulos negociados nas bolsas norte-americanas. Entre seus aspectos relevantes estão a responsabilidade do presidente da companhia e do seu diretor financeiro na elaboração das demonstrações contábeis. Estas empresas de capital aberto devem primar pela eficiência de seus controles internos de conformidade com a metodologia de estrutura introduzida no mercado mundial pelo COSO- The Comitee of Sponsoring Organizations (Comitê das Organizações Patrocinadoras).
Sobre o SOX, veja os textos:
Full Disclosure - é o conceito pelo qual as demonstrações contábeis devem refletir todos os fatos administrativos bem como as informações para que estas possam ser interpretadas por terceiros (credores privados e públicos, investidores, acionistas ou cotistas, entre outros usuários da contabilidade como os auditores internos e externos e os peritos contábeis). Essas premissas também estão na legislação brasileira sobre a escrituração contábil (Veja no Decreto-lei 486/1969). Já neste século XXI, o Novo Código Civil Brasileiro (art. 1184) em parte repete o que está no mencionado decreto-lei, assim como repete o RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda em Escrituração do Contribuinte. Por sua vez, as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade também esclarecem sobre a necessidade da individuação e da clareza, modernamente chamada de "transparência". Na página relativa à antiga NBC - Escrituração Contábil podem ser encontradas as desmembradas Normas Correlacionadas, que de forma genérica exigem aquela mesma individuação e clareza na escrituração contábil e nas demonstrações contábeis. Veja ainda o texto A escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis em que se demonstra quais são os documentos legalmente exigidos e os tradicionalmente utilizados. Na área dos investimentos, veja o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.
GAAP (Generally Accepted Accounting Principles) - são os Princípios Geralmente Aceitos de Contabilidade
NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e Princípios Fundamentais de Contabilidade baixados pelo CFC - conselho Federal de Contabilidade
US GAAP - é a sigla do "United States Generally Accepted Accounting Principles" que são os "Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos Estados Unidos da América". Estas normas devem ser seguidas por todas as empresas, incluindo as de outros países, que quiserem negociar suas ações e/ou títulos em Bolsas de Valores em território norte-americano.
IASC GAAP - "IASC" é a sigla do "International Accounting Standards Committee Foundation" que significa "Fundação Comitê para Normas Internacionais de Contabilidade", sediada na Europa, em Londres - Inglaterra, e "GAAP" é a abreviatura de "Generally Accepted Accounting Principles", que significa "Princípios Geralmente Aceitos de Contabilidade" e que são parte das normas internacionais de contabilidade promulgadas pelo IASC
IAS - International Accounting Standards - Normas Internacionais deContabilidade
SEC (Securities and Exchange Commission)- é o órgão norte-americano equivalente à nossa CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
FASB (Financial Accounting Standards Board)- é o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira norte-americana,equivalente ao CFC - Conselho Federal de Contabilidade brasileiro.
IASB (International Accounting Standards Board ) - é o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade e IASC é a antiga Fundação do Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade.