Ano XXV - 19 de março de 2024

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OPEN BANKING ESTIMULA NOVOS PRODUTOS - A TEORIA E A PRÁTICA



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OPEN BANKING ESTIMULA NOVOS PRODUTOS - A TEORIA E A PRÁTICA

ENTROSAMENTO INTERNACIONAL PODE RESULTAR EM LAVAGEM DE DINHEIRO

São Paulo, 15/06/2020 (Revisada em 17/03/2024)

Autorregulação dos Mercados - FINTECH - Privatização e Terceirização das Funções dos Bancos Centrais = Incapacidade de Gerenciamento das Políticas Econômica, Monetária e Fiscal = Sistemas Digitais Internacionais =  Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma = Blindagem Fiscal e Patrimonial com Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais. Especulação nas Bolsas de Valores = Cassino Global. Moedas Criptografadas, Mercado Forex. Dolarização.

Mercado - Compartilhamento de dados entre instituições deve gerar serviços mais baratos e personalizados

  1. PENSANDO NO COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO EM PARAÍSOS FISCAIS
  2. A TEORIA NA PRÁTICA É OUTRA = FAKE NEWS = PROPAGANDA ENGANOSA
  3. REGULAÇÃO COM OBRIGATÓRIA ADESÃO DE INSTITUIÇÕES
  4. PARA FELICIDADE GERAL DO MERCADO, VAMOS REGULAMENTAR
  5. REGULAMENTANDO AS ANTIGAS OPERAÇÕES DO SHADOW BANKING SYSTEM

Veja também:

  1. Resolução Conjunta CMN/BCB 001/2020 - Dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
  2. Questões sobre o Open Banking = Operações Bancárias Abertas - 20/02/2019
  3. Paraísos Fiscais ao Alcance de Todos - Jornal do Brasil - 10/09/2001
  4. Blindagem Fiscal e Patrimonial - em Paraísos Fiscais
  5. Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores = Blindagem Fiscal
  6. Regime Cambial Brasileiro - Cartilha editada pelos dirigentes do BACEN em novembro de 1993
  7. Holding Controladora de Conglomerados Empresariais - Multinacionais em Paraísos Fiscais
  8. Desvendada a Rede Capitalista que Controla o Mundo
  9. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial
  10. Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma de Paraíso Fiscais - O Lado Negro do Mercado

Subtítulos colocados no texto original por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Texto original por Martha Funke (em caracteres itálicos) - Publicado por Valor Econômico - Especial em 15/06/2020. Extraído do Clipping do Banco Central do Brasil. Aqui com a edição do texto original por Américo G Parada Fº - Contador - ex Auditor do BACEN - para colocação de informações complementares sob a visão patriótica dos fiscalizadores a serviço do Estado (País) como Nação politicamente organizada.

Fiscalizador (Contador, Auditor ou Perito Contábil) é Agente do Estado. Não é Servidor do Governante de Plantão. Supervisionar é abster-se de Fiscalizar = Liberdade Econômica = Terra Sem Lei = Anarquismo Institucional.

1. PENSANDO NO COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO EM PARAÍSOS FISCAIS

A implantação do OPEN BANKING NO BRASIL ganhou novo impulso com definições e cronograma editados pelo Banco Central [do Brasil] em maio de 2020.

A meta [dos liberais ou neoliberais de plantão é a] de integrar sistemas [eletrônicos nacionais e internacionais] para compartilhar dados e serviços entre instituições reguladas (com permissão dos clientes). [Esse novo sistema de "Liberdade Econômica", tido como progressista e revolucionário] visa a desconcentração, competição e simetria de informações no mercado, além da educação financeira.

2. A TEORIA NA PRÁTICA É OUTRA = FAKE NEWS = PROPAGANDA ENGANOSA

De antemão é preciso chamar a atenção das pessoas menos atentas às falcatruas reinantes no sistema financeiro nacional e internacional, as quais são altamente conhecidas pelos antigos fiscalizadores do BACEN.

Primeiramente, devemos dizer que os BANCOS OFFSHORE (constituídos em Paraísos Fiscais) não são instituições reguladas por nenhum país. Entretanto, esses Bancos Fantasmas podem ter contas correntes bancárias no Brasil na condição de NÃO RESIDENTES (CC5), desde que tenham representação legal no Brasil.

Antes de 2003 não era preciso essa representação legal nem a inscrição do Banco Fantasma (offshore) no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.

É claro que tendo contas bancárias aqui, de alguma forma os BANCOS OFFSHORE devem estar operando em nosso território, assim deixando de cumprir as disposições dos artigos 17 e 18 da Lei 4.595/1964, que fixam parte das incumbências do nosso Banco Central.

Desde 2005 ficou mais difícil a LAVAGEM DE DINHEIRO em Paraísos Fiscais. Por quê?

Porque foi extinto o Mercado de Câmbio Paralelo que era chamado pelos dirigentes do Banco Central pela alcunha de "Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes" (criado em 1988).

Também a partir de 2005 ficou proibida a captação de recursos financeiros (aqui no Brasil) por essas instituições ("ditas internacionais" = de paraísos fiscais) que mantinham contas correntes bancárias de NÃO RESIDENTE (CC5) no Brasil.

Então, para que os sonegadores de tributos brasileiros (entre eles os corruptos e os corruptores) pudessem efetuar livremente a blindagem fiscal e patrimonial de seus bens, direitos e valores, naquelas ILHAS DO INCONFESSÁVEL, seria necessário engendrar um outro sistema aparentemente com nobres intenções. Assim surgiu o OPEN BANKING, mediante o desenvolvimento de alta tecnologia na área do processamento de dados (contabilidade e informática) e das telecomunicações.

Muitos brasileiros já ouviram falar no SHADOW BANKING SYSTEM, principalmente os grandes sonegadores de tributos. Nesse Sistema Bancário Fantasma operam os chamados de BANCOS OFFSHORES que recebem os depósitos em dólares daquelas pessoas que operam, por exemplo, com Moedas Criptografadas e também operaram no Mercado Forex.

Então, os mais espertos defensores da Liberdade Econômica tiveram a grande ideia da autorregulação dessas operações, que podem ser realizadas com o auxílio de paraísos fiscais em que estão sediadas as empresas multinacionais (ou transnacionais) que de lá administram seus CARTÉIS para exploração de marcas e patentes (internacionais) que dominam as prateleiras dos supermercados no mundo inteiro.

É claro que todos esses citados entusiastas da Liberdade Econômica necessitam do OPEN BANKING, sabendo-se que os seus idealizadores serão os grande defensores daquele antigo e rigoroso (absoluto) SIGILO BANCÁRIO (previsto no artigo 38 da Lei 4.595/1964) que impedia a penalização das falcatruas. Mas, os nossos atuais reguladores não se manifestam sobre esse dito "LADO NEGRO DO MERCADO" ("DARK") que transita pelo citado SHADOW BANKING SYSTEM.

Tal como fizeram os dirigentes do Banco Central (em Relatório Oficial), os agentes do mercado vão alegar que nunca ouviram falar na existência desse LADO SOMBRIO (SHADOW), OBSCURO ou FANTASMA.

Vão dizer, ainda, que nunca souberam da existência no quadro de Auditores do Banco Central do Brasil, extinto em 1989, principalmente na qualidade de investigadores da Lavagem de Dinheiro desde 1978, o que resultou na pertinente legislação (vigente) de combate à sonegação fiscal (mediante fraudes cambiais e evasão de divisas) e de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária, com a revogação do artigo 38 da Lei 4.595/1964 (sigilo bancário) pela Lei Complementar 105/2001 (Lei de Flexibilização do Sigilo Bancário), três anos depois de sancionada a Lei 9.613/1998 que versa sobre a LAVAGEM DE DINHEIRO que não podia ser aplicada em razão daquele extremo sigilo bancário.

Vejamos o que a articulista continua a dizer.

3. REGULAÇÃO COM OBRIGATÓRIA ADESÃO DE INSTITUIÇÕES

O modelo envolve a regulação [do OPEN BANKING], com a obrigatoriedade de adesão por instituições de maior porte (segmentos 1 e 2), e a autorregulação assistida em temas que vão desde o padrão tecnológico para interfaces e a emissão de certificados de segurança até a resolução de disputas e dos valores de ressarcimento. A expectativa é a de estimular a inovação e os serviços mais baratos e personalizados.

4. PARA FELICIDADE GERAL DO MERCADO, BACEN VAI REGULAMENTAR

O mercado vem se preparando há tempos. A Febraban contratou a consultoria Oliver Wyman para entender melhor o que funciona (ou não) e para que possa antecipar a necessidade de investimentos em infraestrutura.

No pioneiro Reino Unido, por exemplo, com cerca de 1 milhão de clientes, os participantes registram 408 milhões de chamadas mensais de parceiros. No Brasil, isso pode ser multiplicado por dez, avalia o diretor de negócios e operações da Febraban, Leandro Vilain.

Outro desafio é a sustentabilidade. Com a definição de 120 chamadas mensais gratuitas por cliente para cada participante, uma das saídas é a criação de APIs mais sofisticadas — e pagas.

Outra questão é a padronização de APIs (conectores de softwares) para a troca de informações.

O tema será decidido por uma convenção de atores, a ser definida, e foi foco de prova de conceito (POC) pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O teste finalizado com os bancos Pan e Original e as fintechs Guia - Bolso e Geru empregou uma espécie de integrador de APIs (middleware) para evitar a reescrita de códigos em padrão específico. “A troca de arquivos e dados atendeu a primeira fase do open banking”, relata Claudio Guimarães, diretor executivo da ABBC.

Bancos tradicionais, digitais e fintechs têm iniciativas em curso. Entre os líderes, o Banco do Brasil fez parceria em 2017 com o aplicativo corporativo ContaAzul. Depois, com o marketplace de consignados BxBlue. Hoje são 20 APIs e 30 parceiros. “São correspondentes bancários digitais”, compara a gerente de negócios digitais Carla Sarkis, antevê possibilidades como o fornecimento de descontos a clientes do banco que, por exemplo, consumirem algo em loja parceira via API.

O Bradesco lançou em 2018 plataforma aberta com Sebrae, MarketUp e DicasMei e funcionalidades como fluxo de caixa e formalização de MEI [Micro Empreendedor Individual] e emissão do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já o BV (S2) apostou em compartilhamento e parcerias como estratégia de expansão e já tem mais de 400 API publicadas e 200 usuários, como o portal Solar, para financiamento de energia solar residencial, que decuplica a cada ano. “É uma área de negócio pequena e de margens baixas, mas de alto crescimento”, descreve o diretor de estratégia e inovação Guilherme Horn. A remuneração é por taxa por uso de API, ou compartilhamento de receita ou de lucro

Pan, Original e Digio estão entre as instituições não obrigatórias, mas interessadas na adesão ao sistema logo de início. O primeiro entrou na era digital há dois anos com arquitetura de suporte a APIs, já expostas para parceiros de consignados, veículos e cartões, entre outros. Criou um site para desenvolvedores, com sandbox (área de teste apartada) e controle de chamadas e ganha propostas trazidas por clientes, inclusive de canais não tradicionais, como eCred, da Serasa, e Melius, especialista em cashback. “Produtos como formalização digital poderiam ser fornecidos a terceiros”, adianta o CIO e head de operações José Arimatea Moreira Jr.

O Original provê a fintechs acesso via API a rede de saques 24 Horas, recebimento de coletos e análise de crédito, entre outros. O diretor executivo de TI, produtos, open banking e operações, Raul Moreira, diz que as API permitem atuação como “bank as a service” (banco como serviço). O Digio construiu sua primeira API aberta para produtos de empréstimo pessoal e, segundo o CTO e COO Carlos Caselli, o modelo permitirá aos clientes dos bancos transações em outras instituições e a entrada de empresas de tecnologia no jogo.

Mudanças a caminho - Cronograma para o open banking

Compartilhamento de dados relativos a canais de atendimento e a produtos e serviços de varejo mais comuns, relacionados a crédito, contas e serviços de pagamento => 30/Nov/2020

Informações cadastrais de clientes e representantes e dados transacionais de clientes relativos a produtos e serviços indicados na primeira fase => 31/Mai/2021

Dados relativos a serviços de iniciação de transações de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito => 30/Ago/2021

Dados de produtos e serviços de transações de clientes relacionados a operações de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário => 25/Out/2021

5. REGULAMENTANDO AS ANTIGAS OPERAÇÕES DO SHADOW BANKING SYSTEM

Sistema gera oportunidades para startups e fornecedores

De São Paulo [para Valor Econômico] em 15/06/2020.

Fintechs, startups e fornecedores de tecnologia encontram oportunidades open banking. “Dados compartilhados barateiam o sistema, dão mais acesso, democratizam o crédito e melhoram a experiência do usuário”, diz a diretora executiva da ABFintech, Ingrid Barth. E geram mais negócios.

O StarkBank, instituição de pagamento que aguarda autorização do BC para se tornar instituição financeira e lançar cartão de crédito corporativo, na prática é umopen banking. Com suas APIs as empresas fazem operações bancárias a partir de aplicativos próprios, planilhas Excel ou sistema de gestão (ERP), descreve o fundador Rafael Stark, que tem entre seus clientes Rappi, Ingresse e Colgate.

O sistema de organização financeira e busca de crédito GuiaBolso fornece tecnologia de agregação bancária a parceiros como BV, diz o CEO, Thiago Alvarez. A plataforma de empréstimo pessoal Geru automatiza busca de informações públicas para análise de crédito e, com as APIs, obterá oferta mais justa para os clientes, pondera Gustavo Lichti, head de SRE e segurança da informação. Já a FullFace, especialista em soluções biométricas, venceu o prêmio Ide@ABBC, focado em open banking, por seu papel na etapa de autenticação, diz o CEO, Danny Kabilio.

No mundo tecno, a Matera, desenvolvedora de tecnologia para o mercado financeiro, desenvolveu para o banco Brasil Plural API para integração com a fintech Mercado Bitcoin. Hoje as mais de 4 mil transferências diárias antes validadas manualmente são processadas em cerca de 15 minutos, diz o CEO da Matera, Carlos Netto.

A IBM, por sua vez, é capaz de implantar desde fábrica de APIs até a infraestrutura necessária e já tem APIs pré-configuradas (microsserviços prontos para transações específicas) na Europa, aponta a líder de soluções para indústria financeira Mirian Cruz. Também desenvolveu aceleradores com o padrão de integração PSD2, para reconfigurar algumas APIs e, nos Estados Unidos, implementou transformações como modernização da parte central do sistema bancário (core) para criar fábricas de microssserviços.

A Indra, por meio da Minsait, comprou a fintech Afterbanks, criadora de mecanismos para extrair e agregar dados de diferentes bancos em tempo real e iniciar pagamentos de forma instantânea.O motor de agregação e categorização, ou diagnóstico, para pontuar clientes por informações captadas, já foi adquirido por uma instituição brasileira. “Bancos são segmentados por nichos. Com open banking, podem ser por atividades, vendidas para parceiros como varejo ou operadoras de telecom”, descreve o diretor de serviços financeiros, Carlos Souza.

A Sinqia, fornecedora de tecnologia de missão crítica trabalha em ofertas como entrega de serviço preparado para o banco expor dados específicos, diz o diretor de marketing e inovação, Leo Monte. Outra de olho no modelo é a Stefanini, cujo sistema de core bancário Topaz é usado por mais de 60 instituições em 22 países. Além de APIs, o vice-presidente Ailtom Nascimento destaca as soluções Bank as a Platform, com a tecnologia necessária para montar um banco ou plataforma bancária para instituições médias ou pequenas; Banking as a Service, com investimento de acordo com uso; e Banking in a Box, somando as duas. (MF)







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