Ano XXV - 17 de abril de 2024

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FALTAM CONTADORES NOS QUADROS DE AUDITORIA FISCAL DE ÓRGÃOS ESTATAIS


FALTAM CONTADORES NOS QUADROS DE AUDITORIA FISCAL DE ÓRGÃOS ESTATAIS

ENVOLVIMENTO DE BANCOS NA LAVA-JATO NÃO FOI DETECTADA PELO BACEN

São Paulo, 21/01/2016 (Revisada em 16-03-2024)

Referências: As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Acordo de Basileia, COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Lei 9.613/1998, Insuficiência de Contadores (Auditores)  nos Quadros de Fiscalização Governamental cuja base é a Contabilidade.

Transcrição de textos com anotações em azul por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Veja também:

ENVOLVIMENTO DE BANCOS NA LAVA JATO PODERIA SER DETECTADO PELO BACEN

Texto publicado pelo SINAL - Sindicado dos Funcionários do Banco Central em 12/01/2016 na edição 4 do panfleto Apito Brasil. Publicado também pelo Estadão em 11/01/2016. Aqui comentários e anotações em letras azuis por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Para o Sindicato dos Funcionários do Banco Central - SINAL, as informações de que bancos foram coautores de crimes financeiros investigados pela Lava Jato, apontam para a incapacidade do BC em cumprir bem seu papel.

Na realidade, os bancos brasileiros e estrangeiros sempre foram coniventes em todas as operações cambiais fraudulentas que resultaram em evasão de divisas (reservas monetárias), lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e ocultação de bens, direitos e valores em paraíso fiscais (blindagem fiscal e patrimonial).

Esse é o preço que o país está pagando por conta do desmonte dos órgãos de fiscalização [que vem acontecendo desde a década de 1990 e] que agora sofrem com o forte ajuste fiscal e a renúncia fiscal que fizeram com que o Estado chegasse a esse nível de inoperância”, afirma Daro Piffer, presidente do Sinal.

Essa é a política entreguista defendida pelos neoliberais anarquistas desde a década de 1970. Estes, pregam a existência de um Estado Mínimo que não interfira nas pilantragens feitas pelas instituições privadas. Assim, os empresários inescrupulosos ficaram incumbidos da autorregulação dos mercados, o que deu origem a chamada de globalização formadora de cartéis empresariais sediados em paraísos fiscais. Esses cartéis, mediante artimanhas contábeis, financeiras, jurídicas e operacionais, tornaram-se donos ou controladores de todas as grandes empresas existentes no mundo. E, deixaram seus países de origem falidos, na bancarrota, amargando uma quase irreversível falência econômica, política e institucional.

Daro explica que o Banco Central, se estivesse com um quadro de pessoal devidamente preenchido [por profissionais da área contábil, conforme aconteceu em 1976, durante o Regime Militar], teria melhores condições de identificar a omissão dos bancos em relação a crimes financeiros.

Torna-se importante destacar que o cargo de Auditor do Banco Central, destinado apenas a bacharéis em Ciências Contábeis, foi extinto no final da década de 1980, durante o Governo Sarney, com o apoio dos sindicalistas representantes dos demais funcionários daquela autarquia federal. Pouco antes, em 1986, Sarney sancionou a Lei do Colarinho Branco na tentativa de frear a ação criminosa de inescrupulosos banqueiros. Mas, sem auditores para fiscalizar, Sarney nadou, nadou, nadou (com outras medidas saneafdoras) e morreu na praia.

Então, com base na Lei 9.613/1998, forçosamente firmada no Governo FHC porque o Brasil estava à beira da falência, em razão da enorme evasão cambial para lavagem de "dinheiro sujo" em paraísos fiscais, os bancos agora têm a obrigação legal de informar ao Coaf, órgão de inteligência do Ministério da Justiça, sobre qualquer operação financeira suspeita", disse Daro Piffer e continuou:

Se não fizeram isso, podem ter sido coniventes, porque essas instituições têm recursos tecnológicos e de pessoal para acompanhar, rastrear, identificar, notificar e monitorar qualquer tipo operação, principalmente aquelas envolvendo quantias volumosas, clientes de grande porte ou sob investigação”.

Para o Sinal, os bancos não respeitam essas normas, porque sabem da dificuldade da autoridade monetária em fiscalizar o Sistema Financeiro.

Daro Piffer observa que o Banco Central se adapta como pode com os recursos humanos de que dispõe.

Com a falta de pessoal na fiscalização [auditores ou perito contadores] e no Departamento de Conduta, ao qual cabe cobrar e identificar responsabilidade dos bancos por não comunicar o Coaf de operações suspeitas, a supervisão do BC preocupa-se tão somente com o risco sistêmico, em evitar que a quebra de algum banco importante contamine o sistema financeiro. As outras atividades do banco perderam a prioridade”, diz Daro.

Para ele, o BC deveria no mínimo dobrar o número de funcionários em setores de inteligência e de supervisão bancária do órgão.

Para isso, seria preciso abrir novos concursos e nomear concursados, o que parece longe de acontecer diante dos fortes cortes do ajuste fiscal do governo para que seja possível chegar ao Estado Mínimo veementemente reivindicado pelos neoliberais anarquistas, os quais, foram os criadores de autarquias autônomas, na qualidade de Agências Reguladoras, totalmente independentes das decisões emanadas dos Três Poderes da República.

É importante destacar que BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC também são Agências Reguladoras autônomas ou independentes dos Três Poderes da República. Por isso, o anarquismo institucional grassa. Os dirigentes de cada uma dessas Agências são ditadores de regras sempre favoráveis aos segmentos operacionais em que atuam. Tais dirigentes são verdadeiros déspotas, que geralmente contrariam os interesses humanitários do Povo. Esse Povo não elegeu tais super poderosos ditadores de regras. E os verdadeiramente eleitos pelo Povo nada podem fazer contra eles. Assim estabeleceu a legislação sancionada no Governo Militar e no Governo FHC.

Mesmo com todos esse problemas enumerados, muitos dos dirigentes do SINAL, desde a sua fundação, defendem a total independência do Banco Central, o que seria o caos total. A ausência de fiscalização sempre foi pretendida pelos representantes dos banqueiros infiltrados como dirigentes do BACEN, razão pela qual foi extinto o quadro funcional de auditores do Banco Central do Brasil no final da década de 1980. Nunca mais houver concurso público para contratação de contadores.

Talvez por não concordar com a independência do BACEN, tão veementemente defendida pelos banqueiros e por outros dirigentes do SINAL, o entrevistado alega:

O Brasil sem fiscalização está virando uma terra de insegurança da real capacidade do funcionamento das instituições. Os órgãos não estão mais conseguindo cumprir sua missão institucional, muito menos no combate à corrupção”, lamenta Daro Piffer.

BANCO CENTRAL SEM FORÇA NA FISCALIZAÇÃO [CUJA BASE É A CONTABILIDADE]

NOTA DO COSIFE: Não foram citados os autores do texto a seguir em razão do erro apontado em letras vermelhas pelo coordenador deste COSIFE. Foi efetuada a edição do texto original, com a colocação de comentários e anotações em letras azuis.

SINAL - Sindicato dos servidores do BACEN alerta que a instituição, por falta de pessoal [com formação profissional específica - Contadores ou Auditores], tem dificuldades para detectar transações de lavagem de dinheiro

Após a demonstração pública de insatisfação de delegados da Polícia Federal e de auditores da Receita, que protestaram contra o corte no orçamento das instituições em 2016 e ameaçaram paralisar operações importantes, a exemplo da Lava-Jato, agora é vez dos servidores do Banco Central (Bacen) ligarem o alerta.

Aquela categoria de servidores autárquicos federais chama a atenção para a área de fiscalização do Bacen. Com um deficit histórico aproximado de 2 mil funcionários, segundo o sindicato que a representa, a instituição encontra dificuldades para detectar transações financeiras suspeitas.

Pelas normas vigentes, os bancos privados têm a obrigação de informar qualquer movimentação atípica à Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (Coafi). Muitas vezes há omissão da informação e cabe ao Banco Central, por meio da fiscalização das instituições financeiras, detectar o problema.

Segundo o disposto na Lei 9.613/1998, os bancos privados e muitas outras entidades privadas, inclusive os escritórios de contabilidade (por determinação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade), têm a obrigação de informar qualquer movimentação (financeira oriunda de operação) atípica ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão criado pela referida Lei. A mencionada Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (Coafi), segundo o site do Ministério da Fazenda, cuida do financiamento e da garantia de exportações. Portanto, não está ligada ao que determina a Lei 9.613/1998.

A Operação Lava-Jato, por exemplo, já identificou a participação de bancos privados em transações irregulares e lavagem de dinheiro. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) alega que, apesar do concurso realizado em 2013, o quadro de pessoal é bastante deficitário. De 2009 a 2015, mais de 1.800 funcionários se aposentaram.

E, desde o final da década de 1980, não são contratados contadores pelo Banco Central e pelos demais órgãos de fiscalização cuja base é a contabilidade. Embora saibam que é prerrogativa única desses profissionais habilitados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade o exercício da auditoria e da perícia contábil, os dirigentes de tais órgãos nada fazem para contratação desses profissionais.

No caso da Operação Java Jato, se fosse efetuada a perícia ou auditoria fiscal por determinação doo BACEN, a comprovação (de irregularidades) obtida na contabilidade, não teria valor legal. Isto significa que, se a documentação contábil comprobatória fosse obtida por leigos (profissionais não habitados pelo CFC), não poderia ser utilizada em causas judiciais. Os causídicos defensores dos eventuais réus alegariam em juízo que as provas foram obtidas ilegalmente (por pessoas não habilitadas).

Veja explicações complementares em Contabilidade Forense.

O presidente do Sinal, Daro Piffer, ressalta que os bancos têm deixado de informar as movimentações suspeitas ao COAF porque sabem que o Bacen não tem mais a estrutura necessária para fiscalização. O jornal O Estado de S. Paulo mostrou na edição de ontem [11/01/2016] que 13 instituições financeiras são investigadas pela Lava-Jato.

Os bancos têm a obrigação legal de informar ao Coaf, órgão de inteligência do Ministério da Justiça, sobre qualquer operação financeira suspeita. Se não fizeram isso, serão considerados coniventes, porque essas instituições têm recursos tecnológicos e de pessoal para acompanhar, rastrear, identificar, notificar e monitorar qualquer tipo operação, principalmente aquelas envolvendo quantias volumosas, clientes de grande porte ou sob investigação”, alegou Daro.

Veja explicações complementares em Compliance Officer - Serviço de Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez, geralmente efetuado pelo departamento responsável pela Auditoria Interna existente nas entidades públicas e privadas de grande porte.

Essa Auditoria Interna também deve procurar por crimes tipificados pela Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), pela Lei 4.729/1965 (Sonegação Fiscal), pela Lei 8.137/1990 (de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária) e pela legislação relativa ao SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro. Veja outras informações em Direito Econômico.

Ele [Daro Piffer] informou que o Bacen faz malabarismos para se adequar ao baixo número de funcionários. “Com a falta de pessoal na fiscalização e no Departamento de Conduta, ao qual cabe cobrar e identificar responsabilidade dos bancos por não comunicar o Coaf de operações suspeitas, a supervisão do Banco Central preocupa-se tão somente com o risco sistêmico, em evitar que a quebra de algum banco importante contamine o sistema financeiro. As outras atividades do banco perderam a prioridade”, diz.

Contrariando o que vem sendo reivindicado pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do BACEN, a assessoria de imprensa do Banco Central comunicou que “a instituição conta com os instrumentos necessários para realizar a supervisão do sistema financeiro tal qual lhe é atribuída pela legislação em vigor, inclusive pessoal e ferramentas de monitoramento e de supervisão das instituições financeiras. A supervisão é realizada de modo abrangente, envolvendo os aspectos prudenciais e de conduta das instituições”. A assessoria ainda ressaltou que “na última avaliação no âmbito do Banco Mundial e FMI, realizada em 2012, a supervisão brasileira foi reconhecida como uma das mais avançadas".

Dessa forma, mais uma vez ficou demonstrado que os dirigentes do FMI - Fundo Monetário Internacional e de outros órgãos internacionais da mesma espécie não têm condições de avaliar o que realmente vem acontecendo no mundo. A verdade é que tais órgão foram incapazes de prever a bancarrota ou falência econômica dos países desenvolvidos, por estes mesmos declarada a partir de 2008, mas que já vinha paulatinamente acontecendo desde a década de 1970.

De outro lado, considerando-se que o BACEN possui todos os funcionários necessários e suficientes para o exercício de todas as funções estabelecidas para aquele órgão, podemos supor que a não realização do importante trabalho, deve-se exclusivamente à incapacidade administrativa dos dirigentes daquele órgão governamental.

Considerando-se, ainda, que a imprensa tem a obrigação ética e constitucional de bem informar (porque é o 4º poder depois do executivo, do legislativo e do judiciário), a referida assessoria de imprensa pecou por ter escrito apenas o que foi mandado escrever, sem ter apurado os motivos das informações divergentes, proferidas pelos sindicalistas (representantes dos funcionários da Casa).

A realidade é que, por falta de funcionários devidamente treinados e com a devida capacitação legal e profissional (obtida por contadores, auditores ou peritos contadores), de fato os dirigentes do Banco Central não mandaram apurar o que deveria ser denunciado ao MPF - Mistério Público Federal com base no artigo 28 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco) e com base na Lei 9.613/1998 que versa sobre a Lavagem de Dinheiro e sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial na Lei denominada como Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

Assim ficou comprovado que a assessoria de imprensa do BACEN simplesmente prevaricou, assim como também prevaricaram os dirigentes do BACEN. Portanto, não merecem fé pública. E, ainda, deveriam ser punidos pela falta de transparência.

Polícia Federal

O governo recuou, diante da pressão dos delegados e demais categorias da Polícia Federal, e garantiu que vai reverter a tesourada de R$ 151 milhões - recursos destinados ao custeio da instituição.

Em nota conjunta, após longa reunião, ontem [11/01/2016], os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, do Planejamento, Valdir Simão, e o diretor do Departamento da Polícia Federal (PF), Leandro Daiello, informaram que “após a sanção da lei orçamentária, serão recompostos os cortes orçamentários nas dotações da PF. A forma de recomposição será definida, em conjunto, pelos órgãos técnicos dos dois ministérios”.

O documento destaca também que “não faltaram e nem faltarão recursos financeiros para a operações e investigações ao longo do corrente ano, conforme vem reiterando o Ministério da Justiça, desde o final de 2015”.

Seguindo as inócuas regras ditadas pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia - Suíça, “A supervisão do Banco Central preocupa-se tão somente com o risco sistêmico, em evitar que a quebra de algum banco importante contamine o sistema financeiro” - Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

Fonte: Correio Braziliense

Sobre o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça, veja os textos:







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