Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA



HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA

SUBSTITUINDO O INVENTÁRIO POR FALECIMENTO DO CHEFE DE FAMÍLIA - EVITANDO A MOROSIDADE DA JUSTIÇA

São Paulo, 14/04/2012 (Revisada em 21/03/2024)

Inventário Judicial ou Extrajudicial em Razão da Morte de Patriarca, Constituição de Holding - Empresa Controladora de Participações Societárias, Administração de Bens, Direitos e Valores, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços, Burocracia no Poder Judiciário, os Elevados Honorários Advocatícios, Redução de Custos na Transmissão de Herança. Empresa Individual Limitada e Sociedade Empresária. Planos de Previdência Privada - PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre

  1. INVENTÁRIO VERSUS HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA - Cosife
  2. BUROCRACIA: TRANSMISSÃO DA HERANÇA PODE LEVAR ATÉ 4 ANOS - Estadão
    1. PARTILHA DA HERANÇA
    2. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
    3. INVENTÁRIO JUDICIAL
    4. BUROCRACIA NO PODER JUDICIÁRIO
  3. HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA - Cosife
  4. HERDEIROS: A LENTIDÃO DA JUSTIÇA É INACEITÁVEL - Estadão
  5. VGBL VERSOS PGBL OU APLICAÇÕES EM CDB - Cosife
  6. ALGUNS PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO DISPONÍVEIS NO MERCADO DE CAPITAIS

Veja também: OUTRAS FORMAS DE HOLDING

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INVENTÁRIO VERSUS HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA

Aproveitando as dicas colocadas em dois textos publicados pelo Estadão, a seguir transcritos, poderíamos discutir a escolha entre o tradicional inventário judicial ou o moderno inventário extrajudicial levado a efeito depois da morte de um chefe de família.

Porém, sobrepondo-se ao Inventário, existe a possibilidade de a constituição pelo patriarca (chefe de família) de uma empresa holding que seria usada para transmissão da herança.

As explicações estão no decorrer desta página, com endereçamento para o pertinente texto sobre HOLDING  que foi publicado pelo COSIFe em 23/05/2008.

HOLDING É A MELHOR OPÇÃO

Indiscutivelmente a criação da empresa holding é a melhor opção para transmissão de herança, embora não seja recomendada pelos causídicos por óbvia razão. Mediante a constituição da holding os advogados ficam sem os honorários que lhes seriam pagos depois de terminado o inventário judicial.

Em razão da menor dificuldade e da menor burocracia para a constituição da holding, o custo desse procedimento é bem menor.

Resta, então, aos contadores aconselhar a constituição de holding aos seus clientes mais afortunados. Em muitas empresas existem contadores como empregados. As micros, pequenas e médias têm como assessores os escritórios de contabilidade. As maiores têm auditores internos e externos. Poucas empresas têm advogados como empregados.

O aqui sugerido não pode ser encarado como mais uma forma de Planejamento Tributário e, sim, trata-se de uma forma de economia de honorários advocatícios, evitando também a burocracia do Poder Judiciário e os litígios entre herdeiros.

No caso do afortunado ser titular de Empresa Individual, de preferência que não tenha pendências judiciais, cíveis, trabalhistas, previdenciárias e tributárias, para ela podem ser transferidos todos os bens, direitos e valores do chefe de família. Depois dessas transferências, a Empresa Individual pode ser transformada em Sociedade Empresária mediante a admissão dos herdeiros como cotistas, com R$ 1,00 (um real) de cada um.

Em seguida, o cotista majoritário (o chefe de família) efetua o rateio do patrimônio acumulado mediante a distribuição de cotas de capital para cada um dos herdeiros. Também pode passar a remunerá-los mensalmente pelo seu efetivo trabalho mediante Pagamento Baseado em Ações (NBC-TG-10), tal como acontecia nas antigas Sociedades de Capital e Indústria, previstas no antigo Código Civil.

O patriarca pode continuar na empresa como administrador perpétuo ou optar pela aposentadoria, ficando apenas como consultor dos herdeiros, inclusive como mediador (árbitro) de eventuais litígios entre eles.

Veja a seguir os textos publicados pelo Estadão e os comentários, anotações e subtítulos do Coordenador do COSIFe

  1. BUROCRACIA: TRANSMISSÃO DA HERANÇA PODE LEVAR ATÉ 4 ANOS
    1. PARTILHA DA HERANÇA
    2. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
    3. INVENTÁRIO JUDICIAL
    4. BUROCRACIA NO PODER JUDICIÁRIO
  2. HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA
  3. HERDEIROS: A LENTIDÃO DA JUSTIÇA É INACEITÁVEL
  4. ALGUNS PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO DISPONÍVEIS NO MERCADO DE CAPITAIS
  5. VGBL VERSOS PGBL OU APLICAÇÕES EM CDB

2. BUROCRACIA: TRANSMISSÃO DA HERANÇA PODE LEVAR ATÉ 4 ANOS

  1. PARTILHA DA HERANÇA
  2. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
  3. INVENTÁRIO JUDICIAL
  4. BUROCRACIA NO PODER JUDICIÁRIO

Por LETÍCIA BRAGAGLIA , ESTADÃO.COM.BR, estadao.com.br, Atualizado: 13/4/2012 3:05

2.1. PARTILHA DA HERANÇA

Após a morte de uma pessoa, os bens, em tese, já são dos herdeiros. Mas, para a transmissão oficial, existe uma enorme burocracia. Nos casos mais complicados, o processo pode levar até quatro anos.

2.2. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Há dois caminhos. O mais simples é o inventário extrajudicial, que dura de 3 a 6 meses e pode ser feito no cartório ou no escritório do advogado. Contudo, só é possível se não existir testamento, se todos os herdeiros estiverem de acordo, se não houver crianças nem pessoas consideradas incapazes na divisão do bolo e se a pessoa que morreu não tiver dívida tributária. Ou seja, algo muito difícil de ocorrer.

2.3. INVENTÁRIO JUDICIAL

A segunda opção é a mais provável para a maioria das pessoas. Trata-se do inventário judicial que, mesmo sem litígio, leva de um a quatro anos, dependendo do grau de complicação.

2.4. BUROCRACIA NO PODER JUDICIÁRIO

O advogado [consultado pelo Estadão] lembra que, muitas vezes, a burocracia é usada por herdeiros interessados em prolongar o inventário. 'Isso acontece muito. Entre uma petição e outra, o processo se arrasta por muitos anos'.

Apesar da diferença de prazos e procedimentos, a documentação exigida nos dois tipos de processos é idêntica - e burocrática.

O primeiro passo é reunir os documentos dos herdeiros, que provem o vínculo com o falecido: certidão de casamento, de nascimento, CPF, pacto nupcial.

Depois é preciso reunir também a documentação do patrimônio. 'E aí é que as coisas costumam se complicar, porque é muito comum encontrar irregularidades', diz o advogado.

Os imóveis precisam ter matrícula atualizada e carnê do IPTU.

No caso das empresas, é necessário apresentar o contrato social com a última alteração.

Para a partilha das aplicações financeiras, é preciso um extrato com a data do falecimento.

No caso dos imóveis, a burocracia cresce muito quando a documentação está irregular ou inexiste. Impostos atrasados também devem ser pagos.

A burocracia na transmissão de herança pode ser ainda maior quando o patrimônio é composto por uma ou mais empresas. 'Muitas vezes os herdeiros querem receber suas cotas por valor de mercado. Aí a empresa precisa ser avaliada por um perito. Esse procedimento atrasa e encarece o processo', diz uma advogada [consultada pelo Estadão].

Eliminar a burocracia em um processo de transmissão de herança é impossível, mas muita dor de cabeça pode ser evitada com um planejamento cuidadoso, em vida.

'Planejar a transmissão da herança é uma atitude inteligente', alerta a advogada. Ela recomenda que as famílias procurem orientação de um advogado, para que os herdeiros conheçam seus direitos e se entendam com mais facilidade.

3. HOLDING PARA TRANSMISSÃO DE HERANÇA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os contadores, se ouvidos pelo Estadão, sugeririam que o patriarca, antes de sua morte, constituísse uma empresa holding para que nela fossem concentrados todos os seus bens, direitos e valores. Muitos costumam constituir essas HOLDINGS em Paraísos Fiscais. Nessas Ilhas do Inconfessável geralmente está armazenado e controlado o CAIXA DOIS.

Depois da morte do patriarca, esse ato aconselhado pelo contador evitaria a procura de documentos relativos aos bens, direitos e valores que muitas vezes, sigilosos, fogem ao conhecimento dos familiares. Todos esses documentos já estariam contabilizados na empresa e toda a documentação hábil já estaria devidamente guardada (arquivada) pelo contador, como sempre acontece com todos os tipos de empresas e com as demais entidades com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas.

A contabilidade é um verdadeiro testamento (histórico ou relato) de todos os atos e fatos administrativos, financeiros e operacionais acontecidos no dia a dia para que seja possível a perfeita avaliação patrimonial de uma entidade jurídica ou não. Logo, a contabilidade substitui todo e qualquer inventário posterior a morte do patriarca, bastando que a regularidade do contabilizado seja atestada por auditor independente.

Veja o texto sobre A Escrituração Contábil e Seus .

Então, depois de constituída a holding que receberá todos os bens, direitos e valores contabilizados, o patriarca, mediante uma alteração do contrato social, distribuiria as cotas de capital entre todos os herdeiros, de conformidade com o prescrito pela legalização, quando acontece a transmissão da herança por inventário.

No caso de litígios entre os cotistas, antes de acionada a justiça, pode ser utilizada a prerrogativa da arbitragem (mediação privada, ordinária ou extrajudicial), de conformidade com o disposto na Lei 9.307/1996.

No passado, o antigo Código Civil, versava sobre a Sociedade de Capital e Indústria. Por meio desta, o patriarca também podia ceder as suas cotas no capital da empresa aos seus funcionários que, depois de sua morte, assumiriam a empresa. Hoje em dia, até as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade versam sobre os PAGAMENTOS BASEADOS EM AÇÕES (NBC-TG-10). Neste caso, os funcionários receberiam parte dos seus salários em cotas do capital da empresa, até que o patrimônio líquido fosse total distribuído.

Veja outras formas de constituição de HOLDING.

4. HERDEIROS: A LENTIDÃO DA JUSTIÇA É INACEITÁVEL

Por LETÍCIA BRAGAGLIA, estadao.com.br, Atualizado: 13/04/2012

Em 1992, a morte de um empresário em Minas Gerais marcou o início de uma longa e desgastante espera familiar, agravada por questões burocráticas. Um testamento, feito quando o empresário já estava bastante doente, determinava como seria a divisão da herança deixada para a esposa e os nove filhos.

Parte dos herdeiros, no entanto, não concordou com o laudo oficial, que determinava o valor do patrimônio, formado por uma distribuidora de produtos alimentícios, uma fazenda e imóveis. Foi contratado, então, um segundo perito, que encontrou muitas barreiras nas várias tentativas feitas para determinar o valor da empresa.

'Cada petição demorava meses para ser analisada pelo juiz. Entre idas e vindas, o processo foi se arrastando, enquanto parte da família enfrentava dificuldades financeiras', lembra [nome da herdeira] a oitava filha, que na época tinha três filhos pequenos para sustentar e precisava do dinheiro da herança para abrir um negócio.

'Essa foi a pior fase da minha vida. O acompanhamento de todo o processo burocrático, que era extremamente lento, atrapalhou demais a minha rotina com meu marido e meus filhos'.

Com tantos entraves, o inventário só foi concluído em 1995, após um acordo familiar. [Então, a oitava filha do patriarca] se mudou para São Paulo e abriu um empório de comida mineira, na Granja Vianna. 'Foi muito difícil na época. A lentidão da Justiça é inaceitável'

O grande entrave proporcionado pelo inventário judicial é que o Poder Judiciário continua muito burocrático embora estejamos na era da informática ultraveloz. Isto acontece porque os mais idosos e os ultraconservadores integrantes do judiciário e do legislativo são avessos às modernidades, ao contrário do que tem acontecido no Poder Executivo.

De outro lado, a impaciência de determinados herdeiros, na ânsia de usufruir dos bens herdados ou de vendê-los por qualquer preço, sempre causa desacertos (litígios). O pior é que esses bens e direitos recebidos como herança muitas vezes são rapidamente dilapidados

Dilapidar ou dilapidar tem como sinônimos: destruir, arruinar, demolir, gastar desmedidamente, dissipar, esbanjar, malbaratar, malgastar.

Justamente em razão desses atos, muitas das antigas fortunas foram dizimadas em pouco espaço de tempo e muitas das empresas herdadas faliram depois de décadas de pleno êxito.

A grande vantagem da constituição da empresa holding sugerida é que o cotista, que queira aplicar a sua parte na herança de outra forma, poderá vender suas cotas para os demais participantes da sociedade mesmo antes do falecimento do chefe de família.

Caso os demais participantes, de modo individual ou coletivo, não tenham o dinheiro necessário para pagamento das cotas de capital do dissidente, estas podem ser compradas pela própria empresa para serem vendidas no futuro ou para redução do capital pelo valor correspondente (valor da aquisição).

Caso a empresa não tenha o dinheiro, poderá buscar outros investidores ou conseguir empréstimo bancário até que o capital de giro seja reconstituído com lucros futuros.

No caso da distribuição de lucros aos cotistas, antes da redução do capital pela baixa das cotas de capital adquiridas, esta distribuição poderia ser feita mediante a cessão das cotas de capital que estão em tesouraria.

5. ALGUNS PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO DISPONÍVEIS NO MERCADO DE CAPITAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

VGBL

Em tese, quem tem um patrimônio e quer facilitar a vida dos herdeiros pode tomar algumas medidas preventivas. Uma delas seria a de garantir que os familiares tenham acesso a uma quantia suficiente para suas respectivas manutenções até a conclusão do inventário que pode demorar muito e muitos penosos anos.

Essa prevenção contra a morosidade da justiça pode ser feita, por exemplo, por meio de fundos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), que permitem ao segurado eleger um ou mais beneficiários em caso de morte.

A vantagem desse Plano de Capitalização é que o saldo é transferido ao beneficiário sem passar pelo inventário e sem pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide somente Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos.

O principal entrave para busca desses plano é a falta de honestidade em muitos de seus administradoras. Essa verdade pode ser comprovada com as medidas tomadas pelo Banco Central do Brasil no sentido de reduzir as fraudes e desfalques no Gerenciamento de Ativos de Terceiros patrocinadas por desonestos administradores. No foi muito grande o número de intervenção e liquidação em Fundos de Investimento, decretadas pelo Banco Central do Brasil.

Veja o texto intitulado Chinese Wall no Asset Managemnet - Barreiras para Evitar as Fraudes no Gerenciamento de Ativos que está na página índice sobre os Crimes e Fraudes Contra Investidores. Os textos apresentados versão também sobre a legislação e as normas regulamentares vigentes.

Veja ainda As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos. Os Fundos de Investimentos DL 157 foram os que mais perderam principalmente a partir da década de 1970, devido ao alto índice de desfalques perpetrados por seus administradores.

6. VGBL VERSOS PGBL OU APLICAÇÕES EM CDB

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A seguir está a versão em um único texto, de dois obtidos no site Wikipédia sobre os investimentos VGBL e PGBL (formas de previdência privada) em comparação com investimentos em CDB. Os significados das siglas aí estão.

Definições

VGBL é uma sigla para Vida Gerador de Benefício Livre. O VGBL é uma das duas modalidades de plano de previdência privada adotada no Brasil.

PGBL é uma sigla para Plano Gerador de Benefício Livre. O PGBL é outra modalidade de plano de previdência privada adotada no Brasil.

O dinheiro acumulado pelo VGBL e pelo PGBL é aplicado em Títulos e Valores Mobiliários, entre os quais estão os CDB.

CDB - Certificado de Depósitos Bancário - Título emitido por instituições financeiras para captação de dinheiro de investidores que é utilizado para o fornecimento de empréstimos aos clientes pelos bancos

CDI - Certificado de Depósito Interfinanceiro - O CDI é negociado exclusivamente entre instituições do sistema financeiro para suprir necessidades imediatas de Caixa. Ou seja, a instituição que tem superávit de Caixa (sobra de dinheiro = saldo positivo depositado no Banco Central) investe em CDI emitido por outra instituição que tem déficit de Caixa (falta de dinheiro = saldo negativo no Banco Central). As taxas de juros médias praticadas entre as instituições financeiras serve de base para fixação da taxa de juros paga aos investidores em CDB.

Característica do VGBL

A principal característica do VGBL é o fato da não incidência de tributação de Imposto de Renda durante a fase de recebimento do benefício.

Outra vantagem do VGBL é a inexistência de gastos para a transmissão de heranças.

Em inventários, a soma de impostos sobre a herança, custos judiciais e honorários de advogados consomem cerca de 10% do patrimônio recebido pelos herdeiros. Em alguns estados, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pode chegar a 8%.

Além disso, nos inventários de transmissão de heranças, os honorários de advogados podem consumir de 6% a 20% da herança.

Como os recursos que estão no VGBL não entram no inventário, eles deixam portanto de ser taxados.

Aplicações em VGBL também são impenhoráveis, sendo a única aplicação que não pode sofrer bloqueio judicial automático em ações trabalhistas, cíveis, etc.

Os beneficiários do VGBL são livremente escolhidos pelo titular do plano, podendo dispor livremente de sua herança - não precisando portanto seguir a ordem legal de sucessão e suas proporções, impostas pela lei. Nesse sentido, o VGBL também pode assumir, na prática, o papel de testamento.

Características do PGBL

A principal característica do PGBL é a possibilidade de dedução das contribuições no calculo do imposto de renda, até um limite de 12% da renda total tributável.

Quando dos resgates, a tributação do Plano incidirá sobre o principal e os rendimentos. Pode ser regressiva - atingindo 10% no final de 10 anos - ou progressiva, dependendo da faixa tributária do contribuinte participante, pode chegar ao máximo de 27,5%.

Nesse cálculo, há de se considerar o ganho obtido ao postergar o pagamento do imposto de renda e a alíquota de imposto menor – caso opte pela tabela regressiva – de 10% no PGBL contra 15% no CDB.

Características Comuns ao VGBL e ao PGBL

Tanto o PGBL quanto o VGBL tem por finalidade a acumulação de recursos no longo prazo com vistas a complementação da renda na aposentadoria. Para tal, gozam de incentivos fiscais com relação às demais aplicações financeiras no período de aplicação.

Tanto o PGBL como o VGBL estão sujeitos à taxa de Administração e de Carregamento, que será paga à instituição de previdência privada.

Atualmente existem 2 formas de tributação dos planos de previdência: forma regressiva com o passar do tempo ou progressiva de acordo com o valor do saque. Se o objetivo for aplicar dinheiro no longo prazo, deve-se escolher a forma regressiva com o passar do tempo que, de acordo com as regras atuais de tributação, tem a alíquota mínima de 10%.

O VGBL é indicado para quem faz o imposto de renda pessoa física simplificado, já o PGBL é indicado para quem faz o imposto de renda pessoa física completo.

Comparação do PGBL ou VGBL com o Investimento em CDB

O CDB - Certificado de Depósito Bancário, apesar de não estar sujeito a taxa de administração e de carregamento cobrada pela entidade de previdência privada, tem sua rentabilidade, via de regra, atrelada a um percentual do CDI - Certificado de Depósito Interfinanceiro.

A questão é saber se um PGBL ou VGBL a x% de taxa de administração e y% de carregamento será mais, ou menos, vantajoso a longo prazo que a aplicação em CDB a z% do CDI.

Veja outras explicações na BRASILPREV = Banco do Brasil S/A

Veja também o texto intitulado Desfalque no Banco do Brasil. O perigo está em qualquer lugar. O pior desses RISCOS enfrentados pelos investidores é o da PRIVATIZAÇÃO da forma desejada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.







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