Ano XXV - 28 de março de 2024

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SALÁRIO DE 13 MINISTROS EXTRAPOLA TETO DE R$ 26,7 MIL


SALÁRIO DE 13 MINISTROS EXTRAPOLA TETO DE R$ 26,7 MIL

INCENTIVO À CORRUPÇÃO E À SONEGAÇÃO FISCAL

São Paulo, 08/04/2012 (Revisada em 21/03/2024)

Corrupção, Corrupto, Corruptor - Lobistas, Todos os Direitos São Iguais Perante a Lei, Sinais Exteriores de Riqueza, Tributação das Empresas Com Base no Lucro Presumido, Planejamento Tributário, Paraísos Fiscais Brasileiros, Limitação dos Salários dos Servidores Públicos, Liberação dos Pró-labores e Salários na Iniciativa Privada, Dedicação Exclusiva, Sonegação Fiscal e Sinais Exteriores de Riqueza. Os Verdadeiros Gastos Públicos Inúteis, Tributação das Pessoas com base no Acréscimo Patrimonial, Contabilidade Pública e de Custos, Os Anarquistas Mercenários da Mídia.

  1. A LIMITAÇÃO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS INCENTIVA A CORRUPÇÃO
  2. TODOS OS DIREITOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
  3. OS VERDADEIROS GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS
  4. TRIBUTAÇÃO SOBRE O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DAS PESSOAS FÍSICAS
  5. OS CORRUPTOS, OS SONEGADORES E OS SEUS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
  6. SALÁRIO DE 13 MINISTROS EXTRAPOLA TETO DE R$ 26,7 MIL

1. A LIMITAÇÃO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS INCENTIVA A CORRUPÇÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Parece óbvio que a fixação de um limite, estabelecendo um valor teto para os salários dos servidores públicos, foi providencialmente legalizada por falsos representantes do povo no sentido de incentivar a corrupção.

Com o servidor público ganhando salários baixos, se levada em consideração a sua extrema responsabilidade perante toda a Nação, indiscutivelmente será alvo fácil dos lobistas que agem na defesa dos mesquinhos interesses dos detentores do poderio econômico.

Tomando-se os ministros como exemplo, os seus salários deveriam ser superiores aos dos mais bem remunerados executivos. Também deveriam receber maiores salários que os artistas, locutores e apresentadores dos meios de comunicação, desportistas e assemelhados.

Por que deveriam ser superiores os salários dos ministros?

Primeiramente pela complexidade e pela responsabilidade de trabalho e também para que não sejam corrompidos por aqueles inconsequentes lobistas que defendem "com unhas e dentes" os interesses mesquinhos de seus patrões, que geralmente são contrários aos da coletividade.

Assim sendo, seria necessário que todos os servidores públicos tivessem bons salários, semelhantes aos dos mais bem remunerados profissionais da iniciativa privada.

Portanto, para que não sejam alvo fácil dos lobistas a serviço dos poderosos, os servidores públicos deveriam ter remuneração compatível com a sua responsabilidade, que deve ser exercida somente em prol da coletividade. O mesmo deveria acontecer com todos os representantes do povo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Porém, os esnobes riquinhos dos meios de comunicação, como meros mercenários da mídia, sempre dizem o que são regiamente pagos para dizer e assim iludem a opinião pública.

Sem usar as verbas necessárias à população, que já são poucas em razão do elevado nível da sonegação fiscal e da evasão cambial, as grandes empresas e seus acionistas ou cotistas deveriam pagar os mais altos tributos para que o governo pudesse melhor remunerar os servidores públicos.

Na impossibilidade da cobrança desses tributos somente dos detentores do poderio econômico, conforme estabelece o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, os servidores públicos e todos os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada deveriam ser isentos de tributação pelo imposto de renda, tal como já acontece com os militares da reserva (inativos).

Pergunta-se: Por que os mercenários da mídia não reclamam dessa isenção dos militares inativos?

Essa questão é um desafio à meditação (reflexão).

2. TODOS OS DIREITOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI

Como um usuário do Cosife remeteu mensagem em 05/05/2012 dizendo que o acima escrito é mera baboseira, cabe ressaltar o seguinte.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.848/2010 do deputado Leo Alcântara (PR-CE) para isenção do imposto de renda dos militares da reserva, que seria uma alteração do contido na Lei 7.713/1988 que isenta os militares portadores de enfermidades.

O mencionado deputado argumenta que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e o Superior Tribunal de Justiça já proferiram decisões favoráveis à extensão da isenção para os militares da reserva (não portadores de enfermidades). Informações complementares estão em Montedo.com.

Por sua vez, no site Tijuca-rj.com.br o escritório de advogacia Ferreira & Cailleaux adverte que são isentos de imposto de renda os proventos de militar da reserva. Um dos titulares daquele escritório esclareceu que a reserva remunerada equivale à inatividade estabelecida pela Lei 7.713/1988.

Esse direito a isenção do imposto de renda foi concedido a um dos irmãos do coordenador do site do COSIFE por ser militar da reserva da aeronáutica. Veja o site da PIPAR - Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.

Considerando o contido na Constituição Federal de 1988 de que "todos os direitos são iguais perante a lei", os demais funcionários públicos regidos pela Lei 8.112/1990 também teriam o mesmo direito estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça visto que depois de "aposentados" são considerados inativos, tal como os militares da reserva.

Assim, diante do disposto na Constituição Federal, em tese todos os demais servidores civis e militares poderiam reivindicar a mesma isenção do imposto de renda, mesmo que ainda estejam em atividade, porque "todos os direitos são iguais perante a lei", sejam eles trabalhadores ativos ou inativos.

É uma tese que poderia ser defendida pelos advogados dos respectivos sindicatos ou órgãos representativos de trabalhadores e também por partidos políticos que tradicionalmente têm defendido os direitos sociais dos trabalhadores.

A seguir, em Tributação do Acréscimo Patrimonial, estão as proposições sobre a isenção do imposto de renda para os trabalhadores com carteira assinada.

OS VERDADEIROS GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

Se na Contabilidade Pública fossem usados os princípios que norteiam a Contabilidade Custos, seria fácil enxergar que o imposto de renda descontado dos servidores públicos gera despesas administrativas gastas inutilmente.

Para evitar esse tipo de gasto público inútil (existem muitos outros), bastaria que o governo pagasse ao servidor público o salário líquido, tal como é pago para os militares da reserva.

Na realidade o desconto do imposto de renda dos servidores públicos funciona como um confisco salarial, o que seria inconstitucional.

Na verdade o governo não paga salários, paga soldos e vencimentos ou subsídios. Os soldos (pagos aos servidores militares) e os vencimentos ou subsídios (pagos aos servidores civis) devem ser isentos de tributação, assim como são as demais ajudas de custos pagas pelo governo.

O mesmo está acontecendo com a contribuição paga pelos inativos, que mesmo depois de "aposentados" (inativos), continuam pagando a contribuição previdenciária que não é paga pelos aposentados do INSS, nem pelos filiados a Fundos de Pensão e a outros tipos de entidades de previdência complementar.

Isto significa que o controle de todas essas formas de confisco salarial geram gastos públicos inúteis, além de deixar os servidores públicos descontentes com essa indireta forma perseguição profissional.

TRIBUTAÇÃO SOBRE O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DAS PESSOAS FÍSICAS

Os trabalhadores com carteira assinada também deveriam ser isentos de tributação pelo imposto de renda.

A tributação dos trabalhadores e das demais pessoas físicas deveria ser efetuada apenas sobre o eventual acréscimo patrimonial que, segundo a legislação tributária e a teoria contábil, equivale ao lucro tributável das empresas.

Essa tese, foi defendida pelo coordenador do Cosife em 1996 no Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em Fortaleza - CE. Veja explicações complementares no texto denominado Municipalização dos Impostos quando se discorre sobre a Tributação do Acréscimo Patrimonial.

As alíquotas pagas pelas pessoas físicas trabalhadoras pelo menos deveriam ser iguais ou menores que as incidentes sobre os lucros das empresas.

Por enquanto, são maiores, portanto, inconstitucionais, visto que a Constituição Federal de 1988 determina que os tributos sejam pagos pelas pessoas físicas e jurídicas com melhor situação econômica. E os trabalhadores de modo geral não se encaixam na categoria de riquinhos.

OS CORRUPTOS, OS SONEGADORES E OS SEUS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

É claro que a corrupção praticada pelos lobistas deve ser combatida com rigor. E o governo tem os meios administrativos e legais para efetuar esse trabalho, assim como tem condições de combater a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a evasão cambial ou de divisas.

Aliás, esse trabalho vem sendo realizado com grande êxito a partir de 2003. Isto se verifica quando ao vemos na televisão a propaganda feita pelos corruptores contra o aumento da arrecadação de tributos em relação ao PIB - Produto Interno Bruto.

Um dos órgãos governamentais que tem se destacado no combate à corrupção no Poder Judiciário é CNJ - Conselho Nacional de Justiça, criado em 2006 durante o Governo Lula. Veja os textos em que se comenta a ação do CNJ.

De outro lado, a CGU - Controladoria Geral da União, também implantada durante o Governo Lula, tem cumprido a sua tarefa de apurar desvios no Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal. Antes, essa tarefa era do TCU - Tribunal de Contas da União que, sobrecarregado, cedeu parte das suas antigas tarefas à CGU mais especializada na auditoria de contas, enquanto o TCU é mais especializado no julgamento das irregularidades apuradas nas contas públicas e na aplicação das pertinentes penalidades.

A apuração dos Sinais Exteriores de Riqueza está prevista na legislação tributária brasileira, consolidada no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda em seus artigos 846 e 847.

O CTN - Código Tributário Nacional em seu artigo 195 estabelece quais são as pessoas, órgãos e entidades que devem fornecer os dados solicitados pela Receita Federal do Brasil. As alterações efetuadas no CTN pela Lei Complementar 104/2001 facilitaram a o intercâmbio de informações entre órgãos públicos, mediante a flexibilização do chamado Sigilo Fiscal.

Como muitos desses dados passam pelas instituições do sistema financeiro, a Lei Complementar 105/2001 facilitou a apuração mediante a flexibilização do chamado Sigilo Bancário. O Banco Central do Brasil, ao encontrar irregularidades, deve informá-las ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos competentes (MNI 05-01-01 itens 5 e 6).

Por sua vez, o COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras, de acordo com o disposto na Lei 9.613/1998 deve ser informado das movimentações atípicas realizadas pelos usuários das instituições do sistema financeiros. Se houver indícios de sonegação fiscal, os dados são remetidos aos órgãos governamentais competentes.

A relação com todas as leis que permitem o intercâmbio de informações entre órgãos públicos está no texto intitulado Privatização ou Terceirização da Fiscalização.

Veja alguns textos relativos à ação governamental para apuração dos Sinais Exteriores de Riqueza.

A seguir, veja o que escreveu sobre os salários dos ministros o jornal O Estado de São Paulo, com subtítulos, anotações e comentários em azul pelo coordenador deste site do COSIFe.

SALÁRIO DE 13 MINISTROS EXTRAPOLA TETO DE R$ 26,7 MIL

Por AE - Agência Estado, estadao.com.br, publicado em 08/04/2012.

ARTIFÍCIO LARGAMENTE EMPREGADO EM GOVERNOS PASSADOS

Artifício largamente empregado em governos passados para proporcionar uma remuneração de mercado a integrantes do primeiro escalão da Esplanada dos Ministérios, os conselhos de administração e fiscal de estatais e empresas públicas continuam a ser usados para turbinar os salários de ministros de Estado.

Se o ESTADÃO já sabia que essa prática era comum em governos anteriores (antes de 2003), pergunta-se:

Por que nunca se preocupou em denunciar a dita irregularidade?

A resposta é óbvia: primeiramente porque não se trata de uma irregularidade e porque naquela época governavam os que defendiam os seus interesses particulares (os dos extremistas de direita, da elite oligárquica, dos detentores do poderio econômico, dos governantes contrários aos reais interesses da coletividade).

TODOS OS DIREITOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI

Levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo (quebrando o sigilo legal previsto na Constituição de 1988) nos 38 ministérios do governo da presidente Dilma Rousseff aponta que um terço dos ministros integra hoje uma elite do funcionalismo com supersalários que ultrapassam o teto salarial de R$ 26.723,15. São 13 ministros que engordam seus rendimentos com jetons por participação em conselhos de empresas.

Considerando-se o escrito na Constituição Federal de 1988 onde se lê que todos os direitos são iguais perante a lei, torna-se imperativo dizer que a limitação do salários dos servidores públicos é inconstitucional.

Diante da igualdade de direitos estabelecidos pela Constituição, os servidores públicos, inclusive o Presidente da República, deveriam ter salários compatíveis com os recebidos pelos demais cidadãos como empresários, artistas, desportistas, profissionais do rádio e da televisão.

Ou, inversamente, todos estes profissionais da iniciativa privada que ganham acima do limite fixado para os servidores públicos também deveriam ter seus salários limitados.

É OBRIGATÓRIA A DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Segundo a Lei 8.112/1990 (artigo 117, item X), os servidores públicos aprovados em concursos estão proibidos de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Ou seja, estão obrigados à dedicação exclusiva à entidade publica.

Porém, o parágrafo único do artigo 117 a mesma Lei 8.112/1990 diz que a vedação de que trata o inciso X acima mencionado não se aplica no caso de participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

Portanto, os ministros mencionados pelo jornal O Estado de São Paulo nenhuma irregularidade estão cometendo. Trata-se de mera notícia para iludir a opinião pública.

CAMPANHA DIFAMATÓRIA CONTRA MINISTROS DE DILMA RUSSEFF

O campeão é o ministro da Defesa, Celso Amorim, que acumula seu salário com o pró-labore de R$ 19,4 mil pagos pela participação no Conselho de Administração da Itaipu Binacional. São R$ 46,1 mil mensais brutos de remuneração.

A renda do ministro poderia ainda ser maior, se não houvesse o abate teto, mecanismo que impede Amorim de acumular na integralidade seus vencimentos de ministro da Defesa com a aposentadoria do Itamaraty. Diplomata de carreira, Amorim é aposentado do Ministério das Relações Exteriores desde 2007.

No comando da área econômica do governo, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, estão empatados na segunda posição do ranking dos mais bem pagos da Esplanada, com renda mensal bruta de R$ 41,5 mil.

Ambos são conselheiros da Petrobrás e da BR Distribuidora, com jetons que alcançam quase R$ 15 mil mensais. Miriam Belchior poderia ganhar ainda mais: como titular da pasta do Planejamento, ela é obrigada a fazer parte do Conselho de Administração do BNDES mas, segundo sua assessoria, abriu mão de receber o pró-labore de R$ 6 mil por essa participação.

O ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) engorda o salário com jetons de dois conselhos: é presidente do Conselho de Administração do BNDES, onde ganha R$ 6 mil mensais brutos, e integra também o BNDESPar, recebendo R$ 5,3 mil.

Braço direito de Dilma, Pimentel usufrui de R$ 38,1 mil por mês de renda. O vencimento do ministro da Ciência e Tecnologia é inferior ao do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que acumula o salário de ministro com os jetons de duas empresas: BrasilPrev e BrasilCap, chegando a ganhar R$ 38,7 mil mensais.

Portanto, a preocupação dos profissionais dos meios de comunicação em lutar pelo cumprimento dessa inconstitucional limitação de salários dos servidores públicos é mera demagogia patrocinada pelos detentores do poderio econômico que, assim, têm como subornar os corruptos.

Dessa forma, a limitação dos salários dos servidores públicos passa a ser um verdadeiro Incentivo à Corrupção que sempre é efetuada pelos poderosos por intermédio de LOBISTAS e com o indiscutível apoio dos profissionais dos meios de comunicação que também são corrompidos pelos seus grandes anunciantes.

Veja os textos do COSIFe sob a palavra-chave MERCENÁRIOS DA MÍDIA.







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