Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Mercado de Renda Fixa - INCIDÊNCIA - Base de Cálculo


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99

Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS(do art. 727 ao art. 786) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Subtítulo I - Mercado de Renda Fixa (do art. 727 ao art.742)

Capítulo II - INCIDÊNCIA (do art. 729 ao art. 734)

NOTA DO COSIFE:

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO RIR/2018

No LIVRO III do NOVO RIR/2018 este Título II do ANTIGO RIR/1999 foi subdividido em vários outros TÍTULOS a seguir descritos:

  1. TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
  2. TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
  3. TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
  4. TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o pertinente RIR/2018

Seção I - Base de Cálculo (art. 731)

Art.731.A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF, e o valor da aplicação financeira (Lei 8.981, de 1995, art. 65, §1º).

§1º Nos casos de que tratam os incisos I e II do artigo anterior, a base de cálculo do imposto será constituída (Lei 8.981, de 1995, art. 65, §5º):

I - pelo resultado positivo auferido no encerramento ou liquidação das operações conjugadas;

II - pela diferença positiva entre o valor da dívida e o valor entregue à pessoa jurídica responsável pelo pagamento da obrigação, acrescida do respectivo imposto de renda retido.

§2º Na hipótese prevista nos incisos III e IV do artigo anterior, a base de cálculo do imposto será constituída pelo valor dos rendimentos obtidos nas operações referidas naqueles incisos, inclusive nos casos de operações de mútuo entre pessoas jurídicas não compreendidas no art. 774, inciso II.

§3º Em relação às operações de que trata o inciso II do artigo anterior, deverá ser ainda observado que:

I - considera-se valor da dívida o valor original acrescido dos encargos incorridos até a data da transferência, ou o valor de face da dívida no vencimento, quando não houver encargos previstos para a obrigação;

II - no caso de transferência de dívida expressa em moeda estrangeira, a conversão para Reais dos valores objeto da operação será feita com base no preço de venda da moeda estrangeira, divulgado pelo Banco Central do Brasil na data da entrega dos recursos pelo cedente.

NOTAS DO COSIFE:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o pertinente RIR/2018

  1. Instrução Normativa RFB 1587/2015 - DOU 18/09/2015 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
  2. Instrução Normativa RFB 1.585/2015 - DOU 02/09/2015 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
  3. Instrução Normativa RFB 1.571/2015 - DOU 03/07/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  4. MAFON - Manual do Imposto de Renda na Fonte - Contém a codificação e as alíquotas aplicáveis ao IRRF - Imposto de Renda Retido pela Fonte (entidade jurídica que efetua o pagamento de rendimentos tributáveis).
  5. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoas Físicas
  6. IRRF - Fatos Geradores (86 itens)


(...)

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