CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.os 837/99, 838/99, 852/99, 877/00, 926/01 e 966/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/99, 2/3/99, 25/8/99, 20/4/00, 3/1/02 e 4/6/03, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 21 de setembro de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 969