Ano XXV - 18 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 877

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 877/2000 - DOU 05/09/2000

Aprova da NBC-T-10 - Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, o item NBC-T-10.19 - Entidades sem finalidade de lucros.

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Alterada pela Resolução CFC 926/2001 e pela Resolução CFC 966/2003

A RESOLUÇÃO CFC 877/2000 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.409/2012

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-ITG-2002 - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que o compõem, representando além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de Controle e a Superintendência de Seguros Privados;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto na Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou o item NBC-T-10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros, da NBC-T-10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório 17/00, de 17 de abril de 2000, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T-10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Brasília, 18 de abril de 2000.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRATES - Presidente
Ata CFC n° 801
Proc. CFC n° 40/00



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