CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 877/2000 - DOU 05/09/2000
Aprova da NBC-T-10 - Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, o item NBC-T-10.19 - Entidades sem finalidade de lucros.
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Alterada pela Resolução CFC 926/2001 e pela Resolução CFC 966/2003
A RESOLUÇÃO CFC 877/2000 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.409/2012
A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.
Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-ITG-2002 - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que o compõem, representando além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de Controle e a Superintendência de Seguros Privados;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto na Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou o item NBC-T-10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros, da NBC-T-10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório 17/00, de 17 de abril de 2000, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T-10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Brasília, 18 de abril de 2000.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRATES - Presidente
Ata CFC n° 801
Proc. CFC n° 40/00