Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC N.º 852

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 852/1999 - DOU 25/08/1999

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 10.18.1.2 DA NBC-T-10.18 - ENTIDADES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

REVOGADA pela Resolução CFC 1.409/2012

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-ITG-2002 - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, do dia 28 do mês de julho de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º - Dar ao item 10.18.1.2 da NBC-T-10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe, aprovada pela Resolução CFC 838/99, de 22 de fevereiro de 1999, a seguinte redação:

"10.18.1.2 - Não estão abrangidos por esta Norma os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória para o exercício legal de uma profissão."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 13 de agosto de 1999
Contador José Serafim Abrantes - Presidente
Ata CFC 791
Proc. CFC 02/99



(...)

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