CONTABILIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Contabilidade imobiliária
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
CONTABILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
NA EMPRESA INCORPORADORA (Revisado em 21-02-2024)
1. AVERBAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
A primeira providência a ser tomada será quanto à averbação do terreno no Cartório do Registro de Imóveis relativamente à sua transformação em Patrimônio de Afetação em incorporações imobiliárias. Veja outra informações em Aspectos Constitutivos do Patrimônio de Afetação.
Depois de feita a averbação da afetação do terreno no Cartório do Registro de Imóveis torna-se necessária a transferência do bem objeto para uma conta específica. Antes da averbação o terreno pode estar contabilizado numa conta do Imobilizado de Uso, Imobilizado para Investimento ou do Circulante em Estoque - Imóveis para Venda ou Comercialização. A transferência deve ser feita para ESTOQUE - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO AVERBADO.
Vejamos o lançamento contábil pela transferência do terreno objeto de averbação como Patrimônio de Afetação:
Débito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor Original
Crédito = Imobilizado de Uso
Crédito = Imobilizado para Investimento
Crédito = Estoque - Imóveis para Venda ou Comercialização
Veja a seguir as informação sobre a Reavaliação do Terreno para obtenção de seu preço de mercado ou o seu valor justo, conforme o estabelecido no artigo 183 da Lei 6.404/1976 com as alterações sofridas. Deve ser levada em conta também as regras estabelecidas pela NBC-TG-27 - Ativo Imobilizado
2. REAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Se o bem objeto da afetação não estiver contabilizado a preço de mercado ou ao seu valor justo, deve ser processada a avaliação do mesmo de conformidade com o descrito no artigo 8º da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Com base no referido dispositivo legal, deve ser efetuado um laudo de avaliação por empresa especializada ou três peritos. Aquele dispositivo legal refere-se especialmente à integralização de capital mediante a cessão de bens e direitos. Mas, pode ser adaptado aos demais casos, inclusive na atualização ou reavaliação de bens e direitos já existentes na entidade jurídica com os sem fins lucrativos, pública ou privada, independente de ser uma sociedade por ações (§1º do artigo 286 do RIR/2018).
No referido artigo 8º da Lei das S/A lê-se:
Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
§ 1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à assembleia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.
§ 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.
Supondo-se que o terreno tinha o valor original (ainda atualizado) de $ 500.000,00 e foi reavaliado por $ 2.000.000,00, vejamos o lançamento contábil pela reavaliação do Patrimônio de Afetação Averbado pelo seu Valor Justo ou pelo Valor de Mercado:
Débito = Patrimônio de Afetação Averbado - Reavaliação = 1.500.000,00
Crédito = Ajustes de Avaliação Patrimonial - Reavaliação = 1.500.000,00
3. CONTABILIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO EM CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Veja ainda informações complementares sobre os lançamentos contábeis que devem ser efetuados em Contas de Compensação na empresa incorporadora. São elas:
Lançamento Inicial:
Débito = ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE AFETAÇÃO - Valor Total das Unidades a Vender = $5.250.000,00
Crédito = RESPONSABILIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE AFETAÇÃO = $5.250.000,00
4. COMPROMISSO DE VENDA DO TERRENO AOS CONDÔMINOS ADQUIRENTES
O preço do terreno reavaliado será o preço base de sua venda aos condôminos participantes do empreendimento imobiliário.
Supondo-se que imóvel a ser construído terá 20 unidades, cada cota do terreno (fração ideal) será de $ 100.000,00 para cada adquirente, vejamos o lançamento contábil pela provisão referente às parcelas do terreno a receber em razão de vendas de cotas de participação no Condomínio de Adquirentes:
Débito = Clientes - Vinculados a Patrimônio de Afetação - Nome do Cliente = $100.000,00
Crédito = Receitas de Exercícios Futuros - Patrimônio de Afetação Averbado - Cotas Vendidas = $100.000,00
Veja ainda informações complementares sobre os lançamentos contábeis que devem ser efetuados em Contas de Compensação na empresa incorporadora. São elas:
Lançamento contábil a ser efetuado quando for efetuada a venda do imóvel em construção, pelo recebimento dos títulos de crédito imobiliário (CCI - Cédula de Crédito Imobiliário) emitidos pelo adquirente do imóvel:
Débito = ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE AFETAÇÃO - Depositários de Valores Mobiliários - Unidades Vendidas - Nome do Cliente = $262.500,00
Crédito = ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE AFETAÇÃO - Valor Total das Unidades a Vender = $262.500,00
5. VENDAS A PRAZO OU EM PRESTAÇÕES
No caso de Vendas a Longo Prazo ou em Prestações o RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda (artigo 413) permite que as Receitas sejam apropriadas pelo Regime de Caixa, ou seja, a apropriação da Receita pode ser efetuada a medida que as parcelas forem recebidas.
Em razão dessa venda a longo prazo, a contabilização da Receita relativa ao contrato de venda de partes ideais do terreno firmado com o adquirente deve ser contabilizada em Receitas de Exercícios Futuros.
6. RECEBIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS RELATIVAS AO TERRENO
Supondo-se que cada fração ideal do terreno vinculado como Patrimônio de Afetação será paga pelos adquirente em 50 parcelas mensais de $2.000,00, o lançamento contábil relativo ao recebimento de cada uma será:
Débito = Caixa / Bancos = $ 2.000,00
Crédito = Clientes - Vinculados a Patrimônio de Afetação - Nome do Cliente = $2.000,00
7. CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁVEL
Pela contabilização da Receita Tributável (Valor Original + Reavaliação):
Débito = Receitas de Exercícios Futuros - Patrimônio de Afetação Averbado - Cotas Recebidas = $2.000,00
Crédito = Receita Vinculada a Patrimônio de Afetação = $2.000,00
NOTA: Este lançamento refere-se à opção pelo RET - Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação de conformidade com o Capítulo I da Lei 10.931/2004.
8. CONTABILIZAÇÃO DO CUSTO DO TERRENO
Lançamento contábil pela baixa do pertinente custo do terreno averbado (valor original proporcional à parcela recebida) e da proporcional reavaliação:
Observação: Considerando-se que o terreno tinha o valor de $500.000,00 e foi reavaliado por $2.000.000,00 e considerando que o valor recebido foi de $ 2.000,00, é de $500,00 o valor original a baixar e de $1.500,00 o valor da reavaliação a baixar.
1) - Pela baixa do custo original:
Débito = Custo de Patrimônio de Afetação Vendido = $500,00
Crédito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor Original Recebido = $500,00
Observação: A conta "Patrimônio de Afetação Averbado - Valor Original Recebido" é redutora de "Patrimônio de Afetação Averbado - Valor Original".
2) - Pela baixa do valor da reavaliação contabilizada:
Débito = Ajustes de Avaliação Patrimonial - Reavaliação = $1.500,00
Crédito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor da Reavaliação Recebida = $1.500,00
Observação: A conta "Patrimônio de Afetação Averbado - Valor da Reavaliação Recebida" é redutora de "Patrimônio de Afetação Averbado - Reavaliação".
NOTA: Os três últimos lançamentos contábeis poderiam ser resumidos da seguinte forma:
Débito = Custo de Patrimônio de Afetação Vendido = $500,00
Débito = Ajustes de Avaliação Patrimonial - Reavaliação = $1.500,00
Crédito = Receita Vinculada a Patrimônio de Afetação = $2.000,00
Débito = Receitas de Exercícios Futuros - Patrimônio de Afetação Averbado - Cotas Recebidas = $2.000,00
Crédito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor Original Recebido = $500,00
Crédito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor da Reavaliação Recebida = $1.500,00
9. CONTABILIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE
Lançamento contábil relativo ao valor da tributação sobre a receita recebida:
NOTAS:
1) - No exemplo em questão, como a receita foi de $2.000,00, o tributo a recolher será de $120,00 ($2.000,00 x 6%). O percentual de 6% (seis por cento) está fixado no artigo 4º da Lei 10.931/2004 com a nova redação dada pela Lei 12.024/2009.
2) - Até 31 de dezembro de 2014, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos ... será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida (§ 6º do artigo 4º da Lei 10.931/2004 com a nova redação dada pela Lei 12.350/2010).
3) - A Instrução Normativa RFB 934/2009 - REVOGADA pela IN SRF 1.435/2013 - refere-se o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e sobre o pagamento unificado de tributos aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Lançamento contábil pelo aprovisionamento do tributo a pagar:
Débito - Despesas Tributárias - RET do Patrimônio de Afetação = $120,00
Crédito = Obrigações Tributárias a Pagar = $120,00
NOTA: Este lançamento refere-se à opção pelo RET - Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação de conformidade com o Capítulo I da Lei 10.931/2004.
Pelo pagamento do tributo:
Débito = Obrigações Tributárias a Pagar = $120,00
Crédito = Caixa / Bancos = $120,00
10. CONTABILIZAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A Taxa de Administração é estabelecida mediante percentual que incide sobre o total dos materiais adquiridos para utilização na obra e sobre o total dos salários e encargos trabalhistas e previdenciários necessários ao andamento da construção.
Pelo aprovisionamento mensal da taxa de administração de patrimônio de afetação:
Débito = Rendas a Receber - Taxa de Administração - Patrimônio de Afetação
Crédito = Receita de Administração do Patrimônio de Afetação
Pelo recebimento da taxa de administração mensal:
Débito = Caixa / Bancos
Crédito = Rendas a Receber - Taxa de Administração - Patrimônio de Afetação
11. ENCERRAMENTO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Depois do término da obra e de quitadas as respectivas obrigações de cada um dos adquirentes do imóveis, a incorporadora deverá passar a escritura de propriedade, quando serão efetuados os seguintes lançamentos contábeis de reversão do inicialmente contabilizado.
Débito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor Original Recebido = $
Débito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor da Reavaliação Recebida = $
Crédito = Patrimônio de Afetação Averbado - Valor Original
Crédito = Patrimônio de Afetação Averbado - Reavaliação
Também devem ser revertidos os lançamentos contábeis feitos em Contas de Compensação.