PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.230. APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS A LONGO PRAZO
2.3.3. Opções por Incentivos Fiscais
FUNÇÃO:
Os subtítulos da conta têm a função de registrar o valor dos investimentos oriundos de incentivos fiscais por aplicação de parte do imposto de renda a pagar da pessoa jurídica. Esses títulos podem ou não estar registrados nos sistemas oficiais de liquidação e custódia.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
CUSTÓDIA E NEGOCIAÇÃO
A custódia ou subcustódia dos títulos adquiridos deve ser contabilizada em CONTAS DE COMPENSAÇÃO. No Ativo em DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA, com a identificação da instituição custodiante ou subcustodiante (a vendedora), e no Passivo em VALORES PRÓPRIOS CUSTODIADOS com a identificação dos respectivos títulos.
Os certificados oriundas das opções por incentivos fiscais, depois de recebidos, podem ser negociados nas Bolsas de Valores e no mercado de balcão. A venda, liquidação ou resgate desses mesmos títulos devem ser efetuados com a intermediação de instituições do SFN.
INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes existentes no cofre da empresa ou com os extratos dos bancos, distribuidores ou corretores de valores custodiantes ou subcustodiantes.
Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
A avaliação das opções por incentivos fiscais será feita por ocasião dos balancetes e balanços de conformidade com as cotações obtidas nas Bolsas de Valores.
Deve ser contabilizada a provisão para perdas quando o valor de mercado for inferior ao contábil. Essas Provisões não serão dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Veja o texto sobre Provisões e Contingências
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES