Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Depósitos em Garantia e Cauções em Dinheiro


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.110.
DISPONIBILIDADES

1.116. Depósitos em Garantia e Cauções em Dinheiro (Revisada em 21-02-2024)

  • 1.116.01. Garantias de Operações em Bolsas de Valores
  • 1.116.02. Garantias de Aluguéis em Dinheiro
  • 1.116.03. Garantias em Licitações em Dinheiro
  • 1.116.04.
  • 1.116.05.
  • 1.116.06.
  • 1.116.07.
  • 1.116.98.
  • 1.116.99. Outras Garantias e Cauções em Dinheiro

FUNÇÃO:

Na conta registra as garantias e cauções em dinheiro que possam ser a qualquer momento substituídas por outras em títulos ou valores mobiliários.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades

Os valores em dinheiro depositados, que não tenham essa prerrogativa, devem ser contabilizados em GARANTIAS E CAUÇÕES EM DINHEIRO no REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupo das Disponibilidades deve ser subdivididos nas seguintes contas básicas:

  1. Caixa
  2. Bancos
  3. Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação
  4. Contas Bancárias - Subvenções
  5. Contas Bancárias - Doações
  6. Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  7. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno
  8. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo
  9. Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções 
  10. Valores Mobiliários - Aplicações de Doações
  11. Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  12. Outras

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes, constantes dos respectivos extratos bancários ou fornecidos por outras instituições.

Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

O inventário deve ser procedido mensalmente para levantamento dos balancetes e por ocasião do Balanço Patrimonial.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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