Ano XXV - 18 de abril de 2024

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NOTA 1.1.2.3 - FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN

COSIF 1 - Normas Básicas

COSIF 1.1 - Princípios Gerais

COSIF 1.1.2 - Escrituração (Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.2.3: FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

SUMÁRIO:

  1. EXPLICAÇÕES PRELIMINARES
  2. RIR/2018 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. EXPLICAÇÕES PRELIMINARES

Dispositivo constante das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-ITG-2000 - Escrituração Contábil.

Veja também as disposições do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, cujas explicações estão em CONTABILIDADE DIGITAL.

2. RIR/2018 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - Escrituração do Contribuinte

  1. Princípios, métodos e critérios (Art. 262 ao Art. 263)
  2. Responsáveis pela escrituração (Art. 264)
  3. Dever de escriturar (Art. 265 ao Art. 271)
  4. Livros Comerciais (Art. 272 ao Art. 274)
    • LIVRO DIÁRIO
    • LIVRO RAZÃO
  5. Livros Fiscais (Art. 275 ao Art. 277)
    • LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
  6. Conservação dos Livros e Comprovantes (Art. 278)
  7. Sistema Escritural Eletrônico (Art. 279 ao Art. 283)
    • Documentação técnica (Art. 281)
    • Equipamento emissor de cupom fiscal (Art. 282 ao Art. 283)
  8. Escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras (Art. 284)
  9. Inobservância ao regime de competência (Art. 285)
  10. Demonstrações financeiras (Art. 286)

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

O Decreto-Lei 486/1969 estabelece que a escrituração contábil deva ser efetuada com individuação e clareza. Por isso, em determinados casos o Banco Central exige que devam existir determinados tipos de Controles Extracontábeis (MNI 2-12).

Algo semelhante pode ser encontrado no Código Civil de 2002 em Direito da Empresa, quando versa sobre a Escrituração Contábil. No RIR/2018 está em Escrituração do Contribuinte quando esse é tributado com base no Lucro Real que é o caso das instituições do sistema financeiro.

Veja em Escrituração Contábil Completa e Simplificada e no COSIF 1.1.2.3. Veja também: A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis. No caso de operações efetuadas pelos meios eletrônicos, veja o COSIF 1.1.2.4

Sempre que for necessário, podem (opcionais) ou devem (obrigatórios) ser abertos Subtítulos de Uso Interno para melhor detalhamento das operações realizadas. Essas determinações devem ser observadas sempre que existirem contas do tipo OUTRAS RECEITAS, OUTRAS DESPESAS, OUTROS ATIVOS, OUTROS PASSIVOS, ..., se os valores ali contabilizados forem significativos e contenham itens diversos (uns diferentes dos outros), é aconselhável a criação dos citados Subtítulos de Uso Interno .

Alguns desses CONTROLES podem ser feitos em CONTAS DE COMPENSAÇÃO. Veja, por exemplo, o estabelecido na conta 3.0.9.99.00-2 - OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS em contrapartida com a pertinente conta do PASSIVO lá indicada.

Na referida conta do ATIVO lê-se: Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar a composição de seu saldo.

Por sua vez, na conta do PASSIVO indicada lê-se: A utilização desta conta requer a abertura de subtítulos e desdobramentos de uso interno, para a adequada classificação e identificação da natureza dos registros e respectivos titulares, quando for o caso.



(...)

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