Ano XXV - 3 de julho de 2024

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NBC-TA-706 - PARÁGRAFOS DE ÊNFASE - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - APLICAÇÃO E MATERIAIS EXPLICATIVOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-706 - PARÁGRAFOS DE ÊNFASE E PARÁGRAFOS DE OUTROS ASSUNTOS NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A18

Relação entre parágrafos de ênfase e principais assuntos de auditoria no relatório do auditor (ver o item 2 e o item 8[b])

A1. Os principais assuntos de auditoria são definidos na NBC TA 701 como aqueles que, no julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente. Os principais assuntos de auditoria são selecionados de assuntos comunicados aos responsáveis pela governança, que incluem constatações significativas decorrentes da auditoria das demonstrações contábeis do período corrente (NBC TA 260 - Comunicação com os Responsáveis pela Governança, item 16). A comunicação dos principais assuntos de auditoria fornece informações adicionais aos usuários previstos para auxiliá-los a entender os assuntos, que, no julgamento profissional do auditor, foram os de maior importância na auditoria, e também pode auxiliá-los a entender a entidade e as áreas nas demonstrações contábeis auditadas que envolveram julgamento significativo da administração. Quando a NBC TA 701 se aplica, o uso de parágrafos de ênfase não substitui a descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria.

A2. Assuntos determinados como sendo principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC TA 701 podem também ser, de acordo com o julgamento do auditor, fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. Nesses casos, ao comunicar o assunto como principal assunto de auditoria de acordo com a NBC TA 701, o auditor pode querer destacar ou chamar mais atenção à sua importância relativa. O auditor pode fazer isso apresentando esse assunto de forma mais destacada que os outros assuntos na seção “Principais assuntos de auditoria” (por exemplo, como o primeiro assunto), ou incluindo informações adicionais na descrição desse principal assunto de auditoria para indicar sua importância para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

A3. Pode haver um assunto não determinado como principal assunto de auditoria de acordo com a NBC TA 701 (por exemplo, que não exigiu atenção significativa do auditor), mas que, de acordo com o julgamento do auditor, é fundamental para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários (por exemplo, evento subsequente). Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para esse assunto, ele é incluído em parágrafo de ênfase no relatório do auditor, de acordo com esta norma.

Circunstâncias em que um parágrafo de ênfase pode ser necessário (ver o item 4 e o item 8)

A4. O Apêndice 1 identifica as normas de auditoria que contêm exigências específicas para o auditor incluir parágrafos de ênfase no seu relatório em certas circunstâncias. Essas circunstâncias incluem:

  • quando a estrutura de relatório financeiro aplicável prevista por lei ou regulamento seria inaceitável exceto pelo fato de ser prevista por lei ou regulamento;
  • alertar os usuários de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais;
  • quando fatos chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório e o auditor fornece um relatório novo ou modificado (ou seja, eventos subsequentes) (NBC TA 560 - Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16).

A5. Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são:

  • existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;
  • evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor (NBC TA 560, item 6);
  • aplicação antecipada (quando permitida) de nova norma contábil com efeito relevante sobre as demonstrações contábeis;
  • grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

A6. Entretanto, o uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia da comunicação de tais assuntos pelo auditor.

Inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor independente (ver item 9)

A7. A inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor não afeta a sua opinião. Um parágrafo de ênfase não substitui:

  • (a) uma opinião modificada, de acordo com a NBC TA 705, quando exigido pelas circunstâncias de trabalho de auditoria específico;
  • (b) as divulgações nas demonstrações contábeis exigidas da administração de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável ou que são, de outra forma, necessárias para alcançar uma apresentação adequada; ou
  • (c) a apresentação de relatório de acordo com a NBC TA 570, itens 22 e 23, quando existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional.

A8. Os itens A16 e A17 fornecem orientação adicional sobre a localização dos parágrafos de ênfase em circunstâncias específicas.

Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente (ver itens 10 e 11)

Circunstâncias em que parágrafo de outros assuntos pode ser necessário - A9 - A14

Quando relevante para o entendimento da auditoria pelos usuários - item A9 - A10

A9. A NBC TA 260, item 15, exige que o auditor comunique aos responsáveis pela governança o alcance e a época planejados da auditoria, que inclui a comunicação de riscos significativos identificados pelo auditor. Embora assuntos relacionados com riscos significativos possam ser determinados como principais assuntos de auditoria, é improvável que outros assuntos referentes a planejamento e determinação do alcance (por exemplo, o alcance planejado da auditoria ou a aplicação de materialidade no contexto da auditoria) sejam principais assuntos de auditoria, considerando as definições de principais assuntos de auditoria constantes na NBC TA 701. Contudo, leis ou regulamentos podem exigir que o auditor comunique assuntos referentes ao planejamento e à determinação do alcance no seu relatório, ou o auditor pode considerar necessário comunicá-los em parágrafo de outros assuntos.

A10. Nas raras circunstâncias em que não é possível ao auditor renunciar ao trabalho, embora o possível efeito da incapacidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente esteja disseminado de forma generalizada, devido à limitação ao alcance da auditoria imposta pela administração (ver item 13(b)(ii) da NBC TA 705 para discussão dessa circunstância), o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de outros assuntos no seu relatório para explicar por que não é possível renunciar ao trabalho.

Assuntos relevantes para o entendimento pelos usuários das responsabilidades do auditor ou do seu relatório - item A11 - A12

A11. Lei, regulamento ou prática geralmente aceita pode exigir ou permitir que o auditor detalhe assuntos que forneçam explicação adicional de suas responsabilidades na auditoria das demonstrações contábeis ou do respectivo relatório do auditor. Quando a seção “Outros assuntos” inclui mais de um assunto que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o seu relatório, pode ser útil usar subtítulos diferentes para cada assunto.

A12. O parágrafo de outros assuntos não trata de circunstâncias em que o auditor tem outras responsabilidades além da sua responsabilidade segundo as normas de auditoria (ver a seção “Outras responsabilidades de relatório” na NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, itens 43 e 44), ou em que o auditor foi solicitado a executar e a apresentar relatório sobre procedimentos adicionais específicos, ou expressar uma opinião sobre assuntos específicos.

Emissão de relatório sobre mais de um conjunto de demonstrações contábeis - item A13

A13. A entidade pode elaborar um conjunto de demonstrações contábeis de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para fins gerais (por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil que tomam por base a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro aprovada pelo CFC) e outro conjunto de demonstrações de acordo com outra estrutura de relatório financeiro, também, para fins gerais (por exemplo, normas contábeis norte-americanas). A entidade pode contratar o auditor para apresentar relatório de auditoria sobre ambos os conjuntos de demonstrações contábeis. Se o auditor determinou que as estruturas de relatório financeiro são aceitáveis nas respectivas circunstâncias, ele pode incluir um parágrafo de outros assuntos no relatório, referindo-se ao fato de que outro conjunto de demonstrações contábeis foi elaborado pela mesma entidade de acordo com outra estrutura de relatório e que emitiu um relatório de auditoria sobre essas demonstrações contábeis.

Restrição à distribuição ou ao uso do relatório do auditor - item A14

A14. Demonstrações contábeis elaboradas para uma finalidade específica podem ser elaboradas em conformidade com a estrutura de relatório financeiro para fins gerais porque os usuários previstos determinaram que tais demonstrações contábeis atendem às suas necessidades de informação contábil. Como o relatório do auditor destina-se a usuários específicos, o auditor pode considerar necessário nas circunstâncias incluir um parágrafo de outros assuntos, declarando que o relatório do auditor destina-se unicamente aos usuários previstos e não deve ser distribuído ou utilizado por outras partes.

Inclusão de parágrafo de outros assuntos no relatório do auditor - item A15

A15. O conteúdo do parágrafo de outros assuntos reflete claramente que não há exigência de que esse outro assunto seja apresentado e divulgado nas demonstrações contábeis. O parágrafo de outros assuntos não inclui informações que o auditor esteja proibido de fornecer por lei, regulamento ou outras normas profissionais, por exemplo, normas éticas relativas à confidencialidade das informações. O parágrafo de outros assuntos também não inclui informações cujo fornecimento pela administração seja exigido.

Localização dos parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente (ver o item 9 e o item 11) - item A16 - A17

A16. A localização do parágrafo de ênfase ou do parágrafo de outros assuntos no relatório do auditor depende da natureza das informações a serem comunicadas e do julgamento do auditor sobre a relevância dessas informações para os usuários previstos em comparação com outros elementos que devam ser incluídos no relatório, de acordo com a NBC TA 700. Por exemplo:

Parágrafos de Ênfase

  1. Quando o parágrafo de ênfase se refere à estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo circunstâncias em que o auditor determina que a estrutura de relatório financeiro prescrita por lei ou regulamento seria de outra forma inaceitável (por exemplo, conforme exigido pela NBC TA 210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 19, e pela NBC TA 800 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais, item 14), o auditor pode considerar necessário incluir o parágrafo imediatamente após a seção “Base para opinião” para fornecer o contexto apropriado à opinião do auditor.
  2. Quando a seção “Principais assuntos de auditoria” é apresentada no relatório do auditor, um parágrafo de ênfase pode ser apresentado antes ou depois dessa seção, com base no julgamento do auditor quanto a relevância dessas informações incluídas no parágrafo de ênfase. O auditor pode também adicionar algum contexto ao título “Ênfase”, como “Ênfase - Evento subsequente”, para diferenciar o parágrafo de ênfase dos assuntos individuais descritos na seção “Principais assuntos de auditoria”.

Parágrafo de outros assuntos

  1. Quando a seção “Principais assuntos de auditoria” é apresentada no relatório do auditor e um parágrafo de outros assuntos é também considerado necessário, o auditor pode adicionar algum contexto ao título “Outros assuntos”, como “Outros assuntos - Alcance da auditoria”, para diferenciar o parágrafo de outros assuntos dos assuntos individuais descritos na seção “Principais assuntos de auditoria”.
  2. Quando um parágrafo de Outros assuntos é incluído para chamar a atenção dos usuários para um assunto relativo a outras responsabilidades tratadas no relatório do auditor, o parágrafo pode ser incluído na seção “Relatório sobre outras exigências legais e regulatórias”.
  3. Quando relevante para todas as responsabilidades do auditor ou para o entendimento do relatório do auditor pelos usuários, o parágrafo de outros assuntos pode ser incluído como seção separada após as seções “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis” e “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

A17. O Apêndice 3 é um exemplo da interação entre a seção “Principais assuntos de auditoria”, um parágrafo de ênfase e um parágrafo de outros assuntos quando todos estão apresentados no relatório do auditor. O exemplo de relatório no Apêndice 4 inclui um parágrafo de ênfase no relatório do auditor de entidade não listada em bolsa de valores, que contém uma opinião com ressalva e para a qual não foram comunicados os principais assuntos de auditoria.

Comunicação com os responsáveis pela governança (ver item 12) - item A18

A18. A comunicação exigida pelo item 12 possibilita aos responsáveis pela governança tomarem ciência da natureza de quaisquer assuntos específicos que o auditor pretenda destacar no seu relatório e fornecer-lhes a oportunidade de obter esclarecimento adicional do auditor, quando necessário. Quando a inclusão de parágrafo de outros assuntos sobre um assunto específico no relatório do auditor for recorrente em cada trabalho sucessivo, o auditor pode determinar que é desnecessário repetir a comunicação a cada trabalho, a menos que seja de outra forma exigido por lei ou regulamento.



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