Ano XXV - 19 de abril de 2024

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NBC T 10.9 ENTIDADES FINANCEIRAS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T-10 - Dos Aspectos Contábeis específicos em entidades Diversas

NBC-T-10.9 - ENTIDADES FINANCEIRAS - REVOGADA pela Resolução CFC 1.286/2010

ALTERNATIVAS DE CONSULTA:  (Revisado em 18-02-2024)

  1. NBC-TSC-4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis
  2. NBC-TR-2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
  3. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN

NOTA DO COSIFE:

Os dirigentes do Banco Central do Brasil acreditam que estejam acima do CFC - Conselho Federal de Contabilidade por força da Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/64 com suas alterações) onde se lê:

Art.4º - Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:

XII - expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.

Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional delegou essa atribuição para o Banco Central do Brasil. Obviamente que o citado dispositivo legal e essa delegação de poderes são inconstitucionais. Porém, enquanto não for declarada essa inconstitucionalidade, devem ser seguidos os normativos expedidos pelo Banco Central do Brasil, porque em diversos pontos as normas emanadas daquela autarquia contrariam as Normas Brasileiras de Contabilidade e os Princípios de Contabilidade, embora as indique como base para contabilização. Algumas normas do Banco Central também infringem a legislação tributária constantes do RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto 3.000/99.

Veja os comentários sobre o artigo 5º da Lei 11.638/2007 que passou a exigir a contratação de entidades de contadores para efetuar o serviço de assessoramento contábil em órgãos públicos.

Veja comentários em A História da Legislação sobre Contabilidade no Brasil

Veja as Normas Operacionais editadas pelo Banco Central do Brasil.

Veja também o item denominado CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN



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