CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Revoga as Resoluções CFC 876/00, 913/01 e 956/03, que tratam da NBC-T-10.9 – Entidades Financeiras, da NBC-T-10.3 – Consórcio de Vendas e da NBC-T-10.6 – Entidades Hoteleiras, respectivamente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções CFC 876/00, CFC 913/01 e CFC 956/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 20/4/00, 11/10/01 e 11/3/03, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC nº 939