Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 21-06 - OPEN BANKING - INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SITE DO BANCO CENTRAL


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 21 - OPEN BANKING - OPERAÇÕES BANCÁRIAS ABERTAS - FINTECH = OPEN FINANCE

MNI 21-06 - INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SITE DO BANCO CENTRAL (Revisada em 13/10/2024)

  • MNI 21-06-01 - UNICAD - SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO BANCO CENTRAL
  • MNI 21-06-02 - COSIF - Consolidado Contábil das Instituições do SFN
  • MNI 21-06-03 - CADOC - CATÁLOGO DE DOCUMENTOS (Antiga Denominação)
  • MNI 21-06-04 - STA - SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS
  • MNI 21-06-05 - CRD - CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS
  • MNI 21-06-06 - CADIP - Sistema de Registro de Operações com o Setor Público
  • MNI 21-06-07 - CADIN - CADASTRO DE INADIMPLENTES
  • MNI 21-06-08 - CSS - CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO
  • MNI 21-06-09 - SCR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO
  • MNI 21-06-10 - TIR - Sistema Transferências Internacionais de Reais - Câmbio
  • MNI 21-06-11 - PIX - Ecossistema de Pagamentos Instantâneos - Comunicação Eletrônica de Dados
  • MNI 21-06-20 - SDR - Serviço de Registro de Demandas do Cidadão - Câmbio

MNI 21-06-01 - UNICAD - SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO BACEN

O UNICAD foi originalmente instituído pela Circular BCB 3.165/2002 (Revogada a partir de 02/05/2022 pela Resolução BCB 209/2022). Segundo esta, não houve alterações significativas:

O Unicad é constituído por informações cadastrais sobre as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar e de pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas a algum tipo de autorização ou registro pelo Banco Central do Brasil, ou que sejam de interesse desta Autarquia.

O Unicad objetiva manter, em uma única base de dados, informações cadastrais sobre:

  • I - instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • II - dirigentes e demais ocupantes de cargos previstos nos estatutos ou nos contratos sociais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • III - acionistas ou quotistas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
  • IV - outras pessoas físicas e jurídicas de interesse do Banco Central do Brasil.

Para ter acesso ao Unicad, é necessário que a instituição seja previamente credenciada no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.

Veja no SISORF 03-03-010-010. SISORF é o Manual de Organização do Sistema Financeiro.

MNI 21-06-02 - COSIF - CONSOLIDADO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF é a sigla do Plano Contábil das Instituições do SFN - Sistema Financeiro, agora chamada pelos dirigentes do Banco Central como Consolidado Contábil das Instituições do SFN.

MNI 21-06-03 - CADOC - CATÁLOGO DE DOCUMENTOS

O antigo CADOC (Catálogo de Documentos) foi extinto pelo Banco Central do Brasil e foi transformado numa página de seu site (portal) denominada como LEIAUTE DE ARQUIVOS E BASE NORMATIVA.

Considerando que no mês de junho de 2021 existiam endereçamentos errados, porque foram substituídos por outros e aquela página não foi atualizada, neste COSIFE, na página denominada DOCUMENTOS DE REMESSA (COSIF 3) foi também republicada a citada página do BACEN com os endereçamento atualizados.

Por intermédio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, todos os documentos exigidos pelos dirigentes do BACEN devem ser remetidos para que transitem pelo sistema de CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS - CRD

MNI 21-06-10 - TIR - SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE REAIS - CÂMBIO

TIR é o Sistema de Transferências Internacionais de Reais - Câmbio - criado pela Circular BCB 2.242/1992. Esta foi REVOGADA e substituída pela Circular BCB 2.677/1996, a qual foi REVOGADA e substituída pela Circular BCB 3.280/2005. Por sua vez, esta última foi REVOGADA a partir de 03/02/2014 pela Circular BCB 3.691/2013.

Depois de tantas incertezas, principalmente no combate aos crimes de Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas de previstos nos artigos 21 e 22 da Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986), a Resolução BCB 277/2022 passou a regulamentar o contido na Lei 14.286/2021 (este é endereçamento para opinião do coordenador deste COSIFE sobre o NOVO MARCO CAMBIAL brasileiro).

A citada Resolução BCB 277/2022 relatou a competência do Banco Central do Brasil em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País (Brasil = nosso País) e à saída do País (Brasil = nosso País) de valores em reais e em moeda estrangeira.

Veja Informações Complementares (opinião do coordenador deste COSIFE) no texto intitulado Banco Central Não É do Brasil - Foi Declarada Sua Independência.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução CMN 1.946/1992 - Estabeleceu normas para identificação das pessoas responsáveis por pagamentos e recebimentos, em espécie (meio circulante = em dinheiro), em moeda nacional ou estrangeira. Essa Resolução de 1992 foi REVOGADA pela Resolução CMN 3.265/2005.
    1. Resolução CMN 3.265/2005 - Passou a dispor sobre o Mercado de Câmbio, estabelecendo que o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e o Mercado de Câmbio de Taxas Livres ficassem reunificados em um somente. Veja o texto publicado pelo Jornal Zero Hora de Porto Alegre: Estudo Desvenda a Evasão de Dólares.
  2. Circular BCB 2.242/1992 - Estabelece procedimentos e condições aplicáveis às Transferências Internacionais de Recursos (em moeda brasileira) - TIR, depois denominada TIR - Transferências Internacionais de Reais. Essa Circular de 1992 foi REVOGADA e substituída pela Circular BCB 2.677/1996.
    1. Circular BCB 2.677/1996 - Estabelecer procedimentos e condições para abertura, movimentação e cadastramento no SISBACEN de contas em moeda brasileira tituladas por pessoas física sou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior e passou a dispor sobre as transferências internacionais em reais. Essa Circular de 1996 foi REVOGADA e Substituída pela Circular BCB 3.280/2005
    2. Circular BCB 3.280/2005 - Divulgou o RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, contemplando as operações em moeda brasileira ou estrangeira realizada entre pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e no exterior. Essa Circular de 2005 foi REVOGADA e substituída pela Circular BCB 3.691/2013
  3. Resolução CMN 3.568/2008 - Dispõe sobre o MERCADO DE CÂMBIO.
  4. Circular BCB 3.691/2013 - Regulamentou a Resolução CMN 3.568/2008, que passou a dispor sobre o mercado de câmbio.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Contabilidade Nacional - Desfalque no Tesouro Nacional - Remessa de Dólares para o Exterior, por meio de Pagamentos Sem Causa ou Pagamentos a Beneficiário Não Identificados, que no Balanço de Pagamentos são lançados como Erros e Omissões, configurando-se como Fraude Cambial para Evasão de Dividas (Reservas Monetárias) - Internacionalização do Capital Nacional.
  2. Resolução CMN 4.858/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
  3. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a utilização do COSIF pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do COSIF a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


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