MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-14 - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
MNI 2-14-3 - Limites e Normas Operacionais
do CMN e do BCB
MNI 02-14-03
- BASE NORMATIVA DAS OPERAÇÕES REGULARES
- BASE LEGAL DAS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS REGULARES
As Operações Compromissadas foram inicialmente regulamentadas pela Resolução CMN 366/1976 que foi revogada e substituída pela Resolução CMN 1.088/1986 (passados 10 anos). Passados mais 13 anos, com pelo menos 25 atualizações, a Resolução CMN 2.675/1999, que substituiu a anterior, vigorou por pouco tempo. Passou vigorar a Resolução CMN 2.950/2002, que foi substituída pela Resolução CMN 3.339/2006 que em 2026 (20 anos depois da
sua edição) ainda vigora com 4 atualizações. A última alteração, pela Resolução CMN 5.266/2025, vigora a partir de 02/01/2026.
Desde a primeira regulamentação (passados 50 anos) pouca coisa mudou, salvo as diversas formas irregulares de seu uso, por exemplo, com Compromissos de Recompra de "gaveta" (não contabilizados), como aqueles ocorrido em 2008 com o banco Hipotecário LEHMAN BROTHERS nos STATES, mediante a venda (com compromisso de recompra) de Derivativos de Crédito (SUBPRIME) sem garantia de recebimento do valor pactuado. No Brasil, o mais recente e semelhante caso foi o do Banco Master.
Portanto, as formas regulares de contabilização, constantes do antigo COSIF 1.4.3, continuam a valer como exemplo para todos os tipos de operações compromissadas permitidas pela regulamentação vigente.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. BASE NORMATIVA DAS OPERAÇÕES REGULARES
- Resolução CMN 2.107/1994 veda a negociação (pelas instituições financeiras) de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas enquanto não decorrido o prazo mínimo regulamentar.
- Resolução CMN 3.339/2006 - Consolida as normas que disciplinam as OPERAÇÕES COMPROMISSADAS envolvendo títulos de renda fixa. ALTERAÇÕES:
- Resolução CMN 4.040/2011 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação ao art. 4º.
- Resolução CMN 4.527/2016 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 2º (inciso XXII) e art. 12 (caput). Inclusão: art. 2º (inciso XXIII) e art. 12 (§§ 1º, 2º, 3º). Revogação: art. 2º (§ 4º); art. 12 (parágrafo único); e art. 17 (incisos I e II).
- Resolução CMN 4.705/2018 - Nova redação Regulamento anexo, art. 2º (incisos XXII e XXIII). Inclusão Regulamento anexo, art. 2º, incisos XXIV e XXV.
- Resolução CMN 5.266/2025 - Alteração a partir de 2/1/2026 - Inclusão: art. 1º (parágrafo único). Nova redação Regulamento anexo: art. 4º (§ 1º; 6º); art. 7º (caput); e art. 11 (inciso IV). Inclusão Regulamento anexo: art. 4º (§ 1º [incisos I, II e III] e § 2º); art. 7º (incisos I e II e parágrafo único); art. 11 (inciso V). Revogação Regulamento anexo: art. 9º.
- Circular BCB 3.312/2006 - Faculta a realização de operações compromissadas tendo por objeto obrigações emitidas pela IFC - International Finance Corporation, com base na
Resolução CMN 2.845/2001 que
autoriza a IFC - International Finance Corporation a emitir no mercado de valores mobiliários brasileiro obrigações representativas dos investimentos previstos no
Decreto 41.724/1957.
- Resolução CMN 4.677/2018 - Estabelece
limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
ALTERAÇÕES:
- Resolução CMN 4.698/2018 - Alteração: art. 4º, § 2º; art. 8º, § 1º, inciso XIII; art. 11, § 3º, inciso II; art. 11, § 4º; art. 13, inciso IV, “c” e “d”; art. 14, § 3º; art. 17, § 2º, inciso V; art. 26, inciso II. Inclusão: art. 26, §§ 1º e 2º; art. 27-A. Revogação: art. 26, parágrafo único; art. 27.
- Resolução CMN 4.721/2019 - Revogação do art. 2º, § 1º, inciso I.
- Resolução CMN 4.744/2019 - Nova redação: art. 8º, §1º, incisos XII e XIII; art. 22, § 1º, incisos IV, V e VI. Inclusão: art. 8º, §1º, inciso XIV; art. 22, § 1º, inciso VII.
- Resolução CMN 4.814/2020 - Nova redação: art. 8º, §§ 1º, inciso VI, e 3º; art. 22, §§ 1º, inciso III, e 2º. Inclusão: art. 17, §§ 6º e 7º.
- Resolução CMN 5.077/2023 -
Alteração a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 2º, incisos I e II; art. 3º, caput e § 2º; art. 6º, caput; art. 8º, §§ 1º, incisos XIII e XIV, e 2º; art. 13, caput e incisos IV, “b”, e V; art. 14, caput e §§ 1º, inciso I, 2º, 3º e 5º; art. 17, § 1º, incisos I, “b”, e II; art. 19, caput; art. 21, caput; art. 22, caput e § 1º, incisos VI e VII; art. 23; e denominação Título IV. Inclusão: art. 2º, § 4º; art. 8º, § 1º, inciso XV; Título II, Capítulo V, Seção III-A; art. 14, § 9º; art. 17, § 8º; art. 22, § 1º, inciso VIII; e art. 23-A. Revogação: art. 17, § 2º, inciso V; e art. 25.
- Resolução CMN 5.049/2022 -
Alteração a partir de 01/01/2024 - Nova redação: arts. 8º, § 1º, incisos XII e XIII; 22, § 1º, incisos V e VI. Revogação: arts. 8º, § 1º, inciso XIV; e 22, § 1º, inciso VII.
- Resolução CMN 5.077/2023 -
Alteração a partir de 01/07/2024 - Nova redação: art. 8º, caput e incisos I e II; art. 9º, caput e incisos I e II; denominação Título II, Capítulo V, Seção I; art. 10, caput e § 1º; denominação Título II, Capítulo VI; art. 16, caput e incisos I e II; e art. 17, caput e § 2º, incisos III e IV. Inclusão: art. 8º, inciso III; denominação Título II, Capítulo IV, Seção I; Título II, Capítulo IV, Seção II; Título II, Capítulo V, Seção V; art. 16, §§ 4º e 5º; e art. 17, § 9º. Revogação: art. 9º, inciso III; art. 11; denominação Título II, Capítulo V, Seção II; art. 12; e art. 16, § 2º.
- Resolução CMN 5.145/2024 -
Alteração a partir de 01/07/2024 - Nova redação: art. 2º, § 1º, inciso II.
- Resolução BCB 69/2021 - Estabelece os procedimentos para a remessa de
informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares, inclusive operações compromissadas. ALTERAÇÕES:
- Resolução BCB 326/2023 - Alteração a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso I; e art. 7º, caput e parágrafo único. Inclusão: art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º; art. 4º, §§ 1º e 2º; e art. 7º, incisos I e II. Revogação: art. 2º, parágrafo único, e art. 4º, parágrafo único.
- Resolução BCB 326/2023 - Alteração a partir de 01/10/2023 - Nova redação: art. 2º, inciso II; e art. 3º, inciso III. Inclusão: art. 2º, inciso III, art. 3º, incisos IV e V, e art. 4º, § 3º.
- Resolução BCB 421/2024 - Alteração a partir de 01/11/2024 - Nova redação: art. 3º, incisos IV e V. Inclusão: art. 3º, incisos VI e VII.
- Instrução Normativa BCB 81/2021 a partir de 01/03/2021 - Consolida os procedimentos para a remessa das
informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da Resolução BCB 69/2021. ALTERAÇÕES:
- Instrução Normativa BCB 329/2022 - Alteração a partir de 01/12/2022 - Inclusão: art. 8º-A.
- Instrução Normativa BCB 396/2023 - Alteração a partir de 01/07/2023 - Nova redação: art. 6º, inciso I. Inclusão: art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Revogação: art. 6º, parágrafo único.
- Instrução Normativa BCB 402/2023 - Nova redação: art. 5º, § 2º. Inclusão: art. 5º, § 3º.
- Instrução Normativa BCB 396/2023 - Alteração a partir de 01/10/2023 - Nova redação: art. 6º, inciso II. Inclusão: art. 6º, inciso III.
- Resolução CMN 4.995/2022 - Dispõe sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o
limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas autorizadas a funcionar pelo BACEN.
ALTERAÇÕES:
- Resolução CMN 5.041/2022 - Alteração a partir de 01/11/2022 - Nova redação: art. 9º, inciso II.
- Resolução CMN 5.054/2022 - Alteração a partir de 01/01/2023 - Nova redação: arts. 9º, incisos III e IV, 13 e Anexo. Inclusão: art. 9º, incisos V e VI e parágrafo único. Revogação: arts. 10 e 13, incisos I e II.
- Resolução CMN 5.059/2022 - Alteração a partir de 02/01/2023 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.073/2023 - Alteração a partir de 01/06/2023 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.096/2023 - Alteração a partir de 01/09/2023 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.106/2023 - Alteração a partir de 01/11/2023 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.115/2024 - Alteração a partir de 01/03/2024 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.176/2024 - Alteração a partir de 01/10/2024 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.191/2024 - Alteração a partir de 23/12/2024 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.201/2025 - Alteração a partir de 17/03/2025 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.233/2025 - Alteração a partir de 02/07/2025 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.241/2025 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.249/2025 - Alteração a partir de 26/09/2025 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução CMN 5.264/2025 - Nova redação ao Anexo.
- Resolução BCB 334/2023 - Estabelece requisitos mínimos e ajustes prudenciais a serem observados por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.
- Resolução BCB 525/2025 - Dispõe sobre a realização de operações compromissadas com títulos de renda fixa pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio.
2. BASE LEGAL DAS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS REGULARES
- Lei 4.595/1964, art. 4º, VI, VIII, IX e XXI; art. 9º
- Lei 4.728/1965, arts. 9º, 10, 14 e 29
- Lei 6.385/1976, art. 16, IV; art. 24.