Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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COMBATE À BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

1.4 - COMBATE À BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL (Revisado em 10-03-2024)

A Blindagem Fiscal e Patrimonial, considerada atividade criminosa, está sendo combatida com base:

  1. na Lei 9.613/1998
  2. nos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986
  3. na Lei 4.729/1965
  4. na Lei 8.137/1990
  5. na formação de quadrilha e crime organizado (Lei 9.034/1995 revogada pela Lei 12.850/2013).

Para combate desses crimes, as instituições do SFN foram obrigadas pelo CMN a implantar Sistemas de Controle Interno que permitam a plena fiscalização do cumprimento da legislação e das normas vigentes (COMPLIANCE OFFICER). Isto não significa que as irregularidades sejam comunicadas às autoridades competentes.

Os órgãos de fiscalização do SFN - Sistema Financeiro ainda estão obrigados a manter um intercâmbio de informações entre si com base no artigo 28 da Lei 6.385/1976 com as alterações da Lei 10.303/2001.

Veja também: ABR - Auditoria Baseada em Riscos



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