CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 325/2000 - (DOU 02.02.2000 (Revisada em 23-02-2024)
Dispõe sobre o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de investidor não residente no País, de que trata a Resolução CMN 2.689/2000 (Ver NOTA), e dá outras providências
REVOGADA pela Instrução CVM 560/2015
REVOGA:
ALTERADA por:
NOTA: A Resolução CMN 2.689/2000 a partir de 31/03/2001 revogou os ANEXOS I, II e IV da Resolução CMN 1.289/1987. O ANEXO IV foi incluído pela Resolução CMN 1.832/1991 e o ANEXO V foi incluído pela Resolução CMN 1.848/1991.
VEJA: