AUDITORIA OU PERÍCIA EM AUXÍLIO AO PODER JUDICIÁRIO (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. FUNÇÃO DA CONTABILIDADE FORENSE
A Contabilidade Forense tem a finalidade de apurar crimes empresariais, de servidores públicos e de bandidos,tendo entre esses crimes o planejamento tributário baseado na sonegação fiscal e na lavagem de dinheiro obtido na ilegalidade. Tem ainda a finalidade de desvendar a ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais, a transformação de sociedades nominativas em anônimas por meio de fundos de investimentos que emitam cotas ao portador.
É preciso deixar claro que diante de tais atos condenáveis quase sempre acontece a Blindagem Fiscal e Patrimonial do sonegador de tributos.
Por meio dos sinais exteriores de riqueza a contabilidade forense tem a finalidade de encontrar o dinheiro de corruptos, que foi obtido em crimes contra investidores e em desfalques em entidades públicas e privadas.
Enfim, o perito contábil forense auxilia o Poder Judiciário a procurar o dinheiro ganho na criminalidade e o dinheiro de corruptos, sonegadores, fraudadores, traficantes e terroristas que esteja escondido em paraísos fiscais ou em nome de "testas de ferro" ou "laranjas".
Os indícios que servirão de base para que o juiz determine como proceder durante o processo judicial,geralmente estão na chamada de Contabilidade Criativa ou Contabilidade Fraudulenta. No pertinente roteiro estão os conceitos e o resumo da legislação de combate aos crimes empresariais contábeis e operacionais.
Como resultado do apurado, serão preparados Papéis de Trabalho, utilizando a TI - Tecnologia da Informação ou não, com a documentação arrecadada em razão da Autoria ou Perícia realizada.
2. FUNÇÃO DOS CONTABILISTAS NA APURAÇÃO DOS FATOS
3. COMPETÊNCIA LEGAL - CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DIREITO DA EMPRESA
4. PROVAS OBTIDAS DE FORMA ILEGAL