Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AÇÕES EM TESOURARIA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO

SUBGRUPO: 6.1.9.00.00-8 - Ações em Tesouraria

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
6.1.9.10.00-5 UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ 610

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

Veja o COSIF 1.16.6. Ações em Tesouraria

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

O Atributo "R" (inexistente nesta conta) refere-se às COOPERATIVAS DE CRÉDITO, as quais podem manter Cotas de Capital em Tesouraria em razão da saída de associados.

Torna-se importante salientar que as Cooperativas de Crédito SÃO instituições financeiras COM FINS LUCRATIVOS. Portanto, estão obrigadas à tributação com base no LUCRO REAL.

Veja as explicações contidas no Grupamento de Contas 6.1.8.00.00-5 - LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS.

As eventuais COTAS DE ASSOCIADOS REGATADAS, podem ser contabilizadas em subtítulo de uso interno no Grupamento de Contas 6.1.7.00.00-2 - SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS. Veja nesse mesmo grupo de contas outros tipos de Subtítulos de Uso Interno que podem ser criados.

Veja também:

  1. Grupamento de Contas 6.1.6.00.00-1 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
  2. Grupamento de Contas 6.1.7.00.00-2 - SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS
  3. Grupamento de Contas 6.1.8.00.00-5 - LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS


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