TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00.00-7 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: 6.1.9.00.00.00-0 - Ações em Tesouraria
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 430/2023
6.1.9.10.00.00-9 | (-) AÇÕES EM TESOURARIA | 610 |
6.1.9.10.10.00-6 | (-) Autorizadas a Compor o Capital Principal | |
6.1.9.10.30.00-0 | (-) Autorizadas a Compor o Capital Complementar | |
6.1.9.10.50.00-4 | (-) Autorizadas a Compor o Nível II |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Torna-se importante salientar que as Cooperativas de Crédito SÃO instituições financeiras COM FINS LUCRATIVOS. Portanto, estão obrigadas à tributação com base no LUCRO REAL.
Veja as explicações contidas no Grupamento de Contas LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS.
As eventuais COTAS DE ASSOCIADOS REGATADAS, podem ser contabilizadas em subtítulo de uso interno no Grupamento de Contas SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS. Veja nesse mesmo grupo de contas outros tipos de Subtítulos de Uso Interno que podem ser criados.
Veja também: