TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: 6.1.9.00.00-8 - Ações em Tesouraria
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
6.1.9.10.00-5 | (-) AÇÕES EM TESOURARIA | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | 610 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
Veja o COSIF 1.16.6. Ações em Tesouraria
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O Atributo "R" (inexistente nesta conta) refere-se às COOPERATIVAS DE CRÉDITO, as quais podem manter Cotas de Capital em Tesouraria em razão da saída de associados.
Torna-se importante salientar que as Cooperativas de Crédito SÃO instituições financeiras COM FINS LUCRATIVOS. Portanto, estão obrigadas à tributação com base no LUCRO REAL.
Veja as explicações contidas no Grupamento de Contas 6.1.8.00.00-5 - LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS.
As eventuais COTAS DE ASSOCIADOS REGATADAS, podem ser contabilizadas em subtítulo de uso interno no Grupamento de Contas 6.1.7.00.00-2 - SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS. Veja nesse mesmo grupo de contas outros tipos de Subtítulos de Uso Interno que podem ser criados.
Veja também: