TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 COMPENSAÇÃO |
SUBGRUPO: 3.0.3.00.00-0 - Títulos e Valores Mobiliários (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.3.30.00-1 | TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO | UBD-IF-ACTSWE-LMN--YZ | 300 |
3.0.3.40.00-8 | TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA | UBD-IF-ACTSWE-LMN--YZ | 300 |
3.0.3.50.00-5 | TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO | UBD-IF-ACTSWE-LMN--YZ | 300 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
Veja no grupamento 1.3.0.00.00-4 - Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos as normas regulamentares pertinentes a contabilização (em contas patrimoniais) dos títulos adquiridos, que devem ser classificados nas contas enumeradas nesta página, tendo como contrapartida a conta 9.0.3.20.00-2 - Títulos e Valores Mobiliários Classificados por Categorias.
Veja também o COSIF 1.4.1. Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias
Segundo o item 44 da Carta Circular BCB 3023/2002, o somatório dos saldos das rubricas TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO, código 3.0.3.30.00-1, TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, código 3.0.3.40.00-8, e TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código 3.0.3.50.00-5, deve corresponder ao saldo do subgrupo TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, código 1.3.0.00.00-4, subtraído do saldo do desdobramento de subgrupo Instrumentos Financeiros Derivativos, código 1.3.3.00.00-3.
Segundo o item 45 da Carta Circular BCB 3023/2002, as instituições devem manter controles extracontábeis suficientes à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada título ou valor mobiliário:
Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.