CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC-32 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de tributos sobre o lucro.
VER:
No antigo Código de Ética Profissional do Contador, com Redação dada pela Resolução CFC 1.307/2010, lia-se:
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Então, considerando-se que os escritos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não são os oficialmente expedidos pelo CFC, para evitar eventual Processo Administrativo Sancionador no âmbito do CFC, aconselhamos que os contabilistas em seus escritos mencionem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC.
Quanto aos Pronunciamentos CPC indicados na Circular SUSEP 517/2015, veja na TABELA elaborada por este COSIFE a pertinente NBC - Normas, Interpretações e Comunicados expedidos pelo CFC. Na mesma tabela também estão indicadas as pertinentes IAS, IFRS ou IFRIC.
As normas contidas nesta página também são mencionadas na Lei 6.404/1976, alterada a partir de 2007, e na Lei 12.973/2014 que adaptou às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade a Legislação do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Sobre a atribuição do CFC, para expedir as NBC, veja especialmente a alínea "f" do artigo 6º do Decreto-Lei 9.295/1946 e o artigo 76 da Lei 12.249/2010. Sobre o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, veja o artigo 5º da Lei 11.638/2007 que incluiu o artigo 10-A na Lei 6.385/1976 (com comentário no COSIFE) e a Resolução CFC 1.055/2005.
Quaisquer atos praticados por profissionais não habilitados, em desacordo com o regulado pelo CFC, pode ser encarado como exercício ilegal de profissão regulamentada nos termos da Constituição Federal de 1988, sujeitos ao disposto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Veja o pertinente texto neste COSIFE.