CONTABILIDADE DE CUSTO HOSPITALAR
UMA REFLEXÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO E NECESSIDADES
INTRODUÇÃO (Revisado em 21-02-2024)
A contabilidade de custos surgiu em razão da revolução industrial, como tentativa de se elaborar um inventário disponível em determinado período operacional, onde procurava-se identificar o valor dos produtos fabricados e vendidos. Todavia naquela época as empresas apresentavam processos de produção muito semelhante aos processos artesanais, e compunham, sua matriz de custos, basicamente com matérias primas e mão-de-obra, que eram sem dúvida os mais relevantes (Martins,1990).
Desde a Revolução Industrial, a contabilidade de custos sofreu uma evolução considerável, devido a necessidade de realinhamento de seus objetivos e no atendimento às necessidades de gestores por informações mais confiáveis e rápidas.
A partir da 1ª Guerra Mundial, com o incremento do processo produtivo, com o consequente aumento da concorrência entre empresas e com a escassez de recursos no Hemisfério Norte (aumentada em razão da independência das colônias do Hemisfério Sul, que ficaram sob o neocolonialismo implantado pelos ingleses, franceses e holandeses), surgiu a necessidade de serem aperfeiçoados os mecanismos de planejamento e controle das empresas para redução de custos e aumento da produtividade. Neste sentido as informações sobre custos, desde que devidamente apresentados em relatórios, seriam um grande subsídio para o controle e planejamento empresarial. Diante de tal fato, a contabilidade de custos tornou-se, devido a grande gama de informações que a compõem, um grande sistema de informações gerenciais (Kaplan & Johson, 1993).
NOTA DO COSIFE:
Sobre os resultados obtidos com a Contabilidade de Custos, nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, veja a NBC-TG-22 - Informações por Segmento (operacional ou produtivo). O Apêndice A da referida NBC-TG-22 é um Guia de Implementação das regras estabelecidas pela Norma.
A citada NBC-TG-22 foi editada pela primeira vez em 2009 e sua aplicação passou a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010.
Segundo o contido na NBC_TG_22:
1. A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera.
2. A Norma aplica-se:
a) - às demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade:
I - cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou
II - que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas demonstrações contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais;
b) - às demonstrações contábeis consolidadas de uma controladora com suas controladas:
I - cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou
II - que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, as demonstrações contábeis consolidadas na Comissão de Valores Mobiliários ou em outros reguladores, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais.
3. Se a entidade que não é obrigada a aplicar esta Norma optar por divulgar informações sobre segmentos que não estiverem de acordo com esta Norma, não deve classificá-las como informações por segmento.
4. Se um relatório financeiro que contém tanto as demonstrações contábeis consolidadas da controladora que estão dentro do alcance desta Norma quanto suas demonstrações contábeis individuais, a informação por segmento é exigida somente para as demonstrações contábeis consolidadas.
Pode-se definir a seguinte classificação para os objetivos da contabilidade de custo:
Inventariar os produtos fabricados e vendidos
Explicações complementares sobre os Fluxogramas de Sistemas Operacionais estão em Auditoria Analítica.
Planejar e controlar as atividades empresariais
NOTA DO COSIFE:
De conformidade com o descrito neste tópico, o citado Planejamento e Controle das Atividades Empresarias já é automaticamente efetuado pelos modernos Sistemas de Processamento de Dados nas entidades que possuam esses avançados programas para computadores eletrônicos.
Obviamente, de nada adianta o Administrador ou especialista em TI - Tecnologia da Informação dizer ou escrever que são necessários esses dados para confecção de bonitos relatório cheios de gráficos e estatísticas que nada revelam se o Conselho de Administração da empresa não der ao Contador ou Auditor Interno os plenos poderes para instalação de eficientes centros de custeamento.
Torna-se importante salientar que a função básica do Contador é de fato a de se responsabilizar pela escrituração contábil seja ela ou não provida de documentação hábil. Não cabe ao contador questionar a origem da documentação que é oriunda dos diversos setores da empresa, que obviamente deve ter pessoas devidamente orientadas para agir de acordo com os parâmetro fixados pela direção geral e dentro da devida legalidade.
Essa de função de descobrir a existência de fraudes ou erros seria a função do Auditor Interno, sabendo-se que este deve zerar para que não sejam praticadas crimes ou deslizes contra a empresa.
Por sua vez, o Auditor Externo ou Independente deve zelar para que os credores, principalmente os cotistas ou acionistas, não sejam enganados pela administração empresarial, especialmente pelos executivos contratados pelo Conselho de Administração.
Veja informações complementares em Governança Corporativa e em A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa que versam sobre qual deveria a verdadeira função do Conselho Fiscal das empresas, das associações e das demais entidades com os sem fins lucrativos, sejam elas públicas ou privadas. Ou seja, todos estes entes administrativos automaticamente assumem a função de Agentes de Fiscalização. Seria uma espécie de Privatização ou Terceirização da Fiscalização.
O grande problema a ser enfrentado pelos empresários e pelos seus executivos é que a implantação de tais sistemas de máximo controle impedem a utilização do chamado de CAIXA DOIS. Dessa forma, o CONTADOR e o sistema eletrônico de processamento de dados, como dizem por aí, passam a atuar como verdadeiros Agentes do FISCO em substituição aos Agentes Fazendários das esferas federal, estadual e municipal.
É fácil falar ou escrever, em tese, sem levar em conta a realidade existente no dia a dia das empresas de modo geral.
Servir como instrumento para tomada de decisão
Os hospitais modernos são instituições destinados a cumprir, independente do modo que se estruture, cinco grandes funções na área da saúde: preventiva, de reabilitação, restauradora, de ensino e de pesquisa. Por isso é que Rocchi (1982) nos mostra que em conseqüência direta da diversidade de serviços prestados, a apuração e a análise dos custos hospitalares é trabalho complexo e exige, entre outras condições, a perfeita delimitação dos centros de custos e um eficiente sistema de informações contábeis.
NOTA DO COSIFE:
Devido aos avanços na informática e nas telecomunicações, provocados pelo grande número de dados contábeis armazenados pelas operações realizadas por todos os tipos de empreendimentos empresariais e também pelos diversos órgãos governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, no Século XXI e especialmente na década de 2010, já existiam complexos sistemas de controle hospitalar não somente na área contábil do custeamento como também no âmbito do atendimento de pacientes.
Na década de 2010, nos hospitais bem organizados os médicos já possuem na tela do computador sobre sua escrivaninha todo o histórico dos seus pacientes, por especialidade médica, inclusive com os resultados de todos os exames realizados principalmente nos últimos doze messes. As antigas chapas de Raios X foram substituídas por imagens armazenadas no banco de dados, assim como, as tomografias lá também estão.
Os hospitais que têm tais sistemas, obviamente também devem ter um perfeito sistema de contabilidade de custos.
Em qualquer hospital, independente de seu tamanho, o controle de custo deve visar fundamentalmente a determinação e a analise do custo total dos serviços prestados a cada paciente. Porém não é tarefa das mais simples a determinação de custos em instituições dessa natureza. Nosso trabalho se propôs a levantar, delimitar e analisar as interfaces necessárias para plena utilização da contabilidade de custos em instituições hospitalares. Partimos de uma pesquisa de campo para depois inserirmos a pesquisa bibliográfica e, para nossa surpresa, muito pouco se tem feito no Brasil no campo da administração, e mais especificamente, da contabilidade hospitalar.
NOTA DO COSIFE:
Diante dos constantes fechamentos de Hospitais neste Século XXI, principalmente na cidade de São Paulo, assim como também aconteceu com muitas empresas Operadoras de Planos de Saúde, além do grande número de punidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde por não respeitarem as normas vigentes, podemos dizer sem medo de errar que significativa parcela desses empresários não era digna de boa conceituação junto ao público usuário de seus serviços.
Aliás, muitos desses empresários apropriaram-se indevidamente das Reservas Técnica que deveriam manter para garantir o pagamento de contingências futuras, o que se constitui em crime contra a economia popular. Assim sendo, a culpa pela falta de controle não é dos profissionais da medicina nem dos da contabilidade e, sim, a culpa é da existência de significativo número de inescrupulosos empresários.