BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS - PDF
COSIF 1.2.4.9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.2.4.9.1 - Nas transferências interdependências efetuadas por intermédio de sistema de processamento de dados, quando o referido sistema, automaticamente, executa ou corresponde o lançamento no mesmo dia, não permitindo a manutenção de pendências, pode ser utilizada unicamente a conta DEPENDÊNCIAS NO PAÍS, independentemente da natureza dos valores transferidos. (Circ 1273)
1.2.4.9.2 - Periodicamente, após conciliação, transferem-se para DEPENDÊNCIAS NO PAÍS os valores efetivamente liquidados, permanecendo nas contas específicas do subgrupo Relações Interdependências apenas os registros ainda sem correspondência, sendo que no decorrer dos meses de junho e dezembro o procedimento é obrigatório. (Circ 1273)
1.2.4.9.3 - A sistemática de conciliação e baixa prevista no item anterior deve ser programada de forma que os lançamentos se processem simultaneamente, em todas as dependências da instituição ou na centralizadora, se adotado o sistema de escrituração centralizada, para não permitir a ocorrência de inversão de saldos a nível global. (Circ 1273)
1.2.4.9.4 - Com vistas ao levantamento de adequada posição econômico-financeira, os avisos de lançamentos interdependências devem ser expedidos no dia da contabilização e ser correspondidos no dia do seu recebimento, sendo obrigatória a adoção de controles que permitam identificar as datas de expedição e recebimento dos mesmos. (Circ 1273; Circ 2535 art 3º)
1.2.4.9.5 - A compensação e o balanceamento de saldos de contas que envolvam lançamentos interdependências seguem a regulamentação vigente. (Circ 1273)
1.2.4.9.6 - A instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar todas as pendências que integram o saldo de cada conta do subgrupo, assim como efetuar conciliações periódicas, no mínimo uma vez por mês e por ocasião dos balanços, adotando, de imediato, as providências necessárias a sua regularização. (Circ 1273)
NOTAS DO COSIFE:
2.1. CORRELAÇY21ÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.5 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.