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COSIF 1.2.4.7 - TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE RECURSOS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS -
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COSIF 1.2.4.7 -
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE RECURSOS
- Transferências Internas de Recursos (Financeiros)
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE RECURSOS
1.2.4.7.1 - Entende-se por transferências internas de recursos a movimentação em processamento entre dependências e departamentos, as quais não representem, na ocasião da execução ou correspondência dos respectivos lançamentos, alterações nas posições de direitos ou obrigações em relação a terceiros. (Circ 1273)
1.2.4.7.2 - Nas transferências de recursos entre as dependências da instituição observa-se que: (Circ 1273)
- a) a remessa de dinheiro em espécie escritura-se em NUMERÁRIO EM TRÂNSITO;
- b) as cessões de disponibilidades mantidas em Reservas Livres junto ao Banco Central registram-se em SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS;
- c) os débitos e créditos entre as dependências e departamentos da instituição contabilizam-se em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS, quando não estiver prevista a utilização de conta específica;
- d) não são permitidas quaisquer pendências por ocasião dos balancetes e balanços em contas interdependências relacionadas com a transferência de receitas ou despesas entre sede, dependências ou departamentos.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.5 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
- COSIF 1.5.1. Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
- COSIF 1.5.2. Créditos Vinculados / Obrigações Vinculadas
- COSIF 1.5.3. Repasses Interfinanceiros
- COSIF 1.5.4. Relações com Correspondentes
- COSIF 1.5.5. Recursos em Trânsito de Terceiros
- COSIF 1.5.6. Ordens de Pagamento
- COSIF 1.5.7. Transferências Internas de Recursos
- COSIF 1.5.8. Disposições Gerais
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
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Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
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