BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS - PDF
COSIF 1.2.4.3 - REPASSES INTERFINANCEIROS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.2.4.3.1 - Nos repasses a outras instituições, os créditos decorrentes registram-se de conformidade com a natureza dos recursos, observando-se a sistemática de contabilização vigente para as operações ativas, segundo as características de cada operação contratada. (Circ 1273)
1.2.4.3.2 - Com relação às contas do desdobramento, a instituição deve adotar controles analíticos que permitam identificar os devedores e as características dos repasses efetivados (valor, encargos, prazo, vencimento), bem como os encargos apropriados. (Circ 1273)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.5 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.