Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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CONTA 9.0.9.90 - CAPITALIZAÇÃO DE VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.90.00-3 - CAPITALIZAÇÃO DE VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR (Revisada em 24-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar os valores correspondentes às remessas para capitalização de agências, filiais e/ou subsidiárias de bancos brasileiros no exterior e para efeito de controle da exclusão daqueles valores da base de cálculo do índice de imobilizações.

Faz contrapartida com REMESSA DE VALORES PARA CAPITALIZAÇÃO NO EXTERIOR.

O saldo desta conta se sujeita aos critérios e procedimentos de atualização previstos em no COSIF 1.11.1.2, para ajustes dos investimentos no exterior.

Os valores sujeitos ao repatriamento na forma do art. 2º, da Resolução 1.820, de 24.04.91, enquanto efetivamente não repatriados, devem ser baixados.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

  1. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  2. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  3. MNI 9 - SISBACEN
  4. MNI 10 - SISORF


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