Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 9.0.6.50.00-6 - RESPONSABILIDADES POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP”


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.6.00.00-1 - Negociação e Intermediação de Valores

CONTA: 9.0.6.50.00-6 - RESPONSABILIDADES POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP”  (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMN--YZ

FUNÇÃO:

Registrar o valor do risco de crédito das operações de “swap”. (RCD) apurado na forma do disposto no art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução 2099, de 17.08.94, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução 2399, de 25.06.97, e regulamentação complementar, bem como o valor de mercado positivo e negativo dos contratos de “swap”, exceto os com garantia e de terceiros, avaliados contrato a contrato pelo prazo remanescente das operações, descontando-se o seu valor projetado para o vencimento pela taxa de mercado.

Faz contrapartida VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP”.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelas operações realizadas.
  2. Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  3. MNI 2-1-19 - Operações de "Swap"


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