TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.6.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 3.0.6.50.00-4 - VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP” (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.6.50.10-7 | Risco de Crédito de “Swap” | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | --- |
3.0.6.50.20-0 | Valor de Mercado Positivo de Swap | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | --- |
3.0.6.50.30-3 | Valor de Mercado Negativo de Swap | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor do risco de crédito das operações de swap (RCD) apurado na forma do disposto no art. 2. do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, bem como do valor de mercado positivo e negativo dos contratos de swap, exceto os com garantia e de terceiros, avaliados contrato a contrato pelo prazo remanescente das operações, descontando-se o seu valor projetado para o vencimento pela taxa de mercado, tendo como contrapartida o título RESPONSABILIDADES POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP”, código 9.0.6.50.00-6.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTAS DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: