TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.9.00.00-2 - Outras Despesas Operacionais |
CONTA: 8.1.9.17.00-2 - AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO CEDIDA
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHZ - Estban = 712
FUNÇÃO
Registrar as amortizações referentes ao diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito cedida, observado o disposto na regulamentação vigente
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CMN 4.036/2011 que faculta o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito anteriormente cedida. Ela será REVOGADA pela Resolução CMN 4.966/2021 a partir de 01/01/2025. Esta última dispõe sobre conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para designação e reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA