| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00.00-2 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
| GRUPO: | 8.1.0.00.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 8.1.7.00.00.00-4 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
CONTA 8.1.7.81.00.00-9 - DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
FUNÇÃO:
Registrar, diariamente, o valor da taxa de administração devida pelo Fundo à administradora, de acordo com a regulamentação vigente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 432/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os eventuais Fundos de Investimentos administrados, estão sob a fiscalização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários a partir da Lei 10.303/2001.
Mas, neste caso, podem ser Fundos Imobiliários. Veja em MTVM - Fundos de Investimentos.
Como não há informação pormenorizada, pode tratar-se de conta a ser usada exclusivamente por entidade em regime de intervenção (ou liquidação extrajudicial) que ainda administre grupos de consorciados.
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBCONTAS DE USO INTERNO.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
