Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 8.1.7.81 - DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.7.00.00-6 - Despesas Administrativas

CONTA: 8.1.7.81.00-1 - DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = Z - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar, diariamente, o valor da taxa de administração devida pelo Fundo à administradora, de acordo com a regulamentação vigente.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Como não há informação pormenorizada, deve tratar-se de conta exclusivamente utilizada por entidade em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial que administra grupos de consórcio que utilizam o atributo "P". Os eventuais Fundos de Investimentos administrados, estão sob a fiscalização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pela apropriação diária
  2. Creditada por ocasião dos balanços, a débito de APURAÇÃO DE RESULTADO.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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