| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00.00-9 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
CONTA 7.1.9.10.00.00-8 - RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO
FUNÇÃO:
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas relativas aos direitos a receber de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo remanescente.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 7.1.9.10.10.00-5 | De Operações de Crédito | 711 |
| 7.1.9.10.20.00-2 | De Operações de Arrendamento Mercantil | 711 |
| 7.1.9.10.30.00-9 | De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | 711 |
| 7.1.9.10.40.00-6 | De Outros Ativos Financeiros | 711 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
Veja as contas:
