Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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7.1.9.10.00-2 - RENDAS DE DIREITOS A RECEBER DE OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais

CONTA: 7.1.9.10.00-2 - RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
7.1.9.10.10-5 De Operações de Crédito UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 711
7.1.9.10.20-8 De Operações de Arrendamento Mercantil UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 711
7.1.9.10.30-1 De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 711
7.1.9.10.40-4 De Outros Ativos Financeiros UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 711

FUNÇÃO:

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas relativas aos direitos a receber de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo remanescente.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Veja as explicações contidas nos artigos 9º a 11 da Carta Circular BCB 3.543/2012 (Revogada pela IN BCB 276/2022 a partir de 01/04/2022).

FUNCIONAMENTO:

  1. Debitada pelas operações realizadas.
  2. Creditada pelas baixas.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES

Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS

No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.

Veja as contas:



(...)

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