TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.78.00-4 - PRÊMIO OU DESCONTO EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS (+/-) (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.8.8.78.05-9 | Prêmio em Operações de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.78.06-6 | Desconto em Operações de Crédito (-) | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.78.15-2 | Prêmio em Operações de Arrendamento Mercantil | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.78.16-9 | Desconto em Operações de Arrendamento Mercantil (-) | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.78.25-5 | Prêmio em Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.78.26-2 | Desconto em Outras Operações com Características de Concessão de Crédito (-) | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.78.35-8 | Prêmio em Outros Ativos Financeiros | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.78.36-5 | Desconto em Outros Ativos Financeiros (-) | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, pela instituição compradora ou cessionária, do prêmio ou do desconto em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, correspondente à diferença positiva ou negativa entre o valor efetivamente pago e o valor original contratado atualizado, que deve ser apropriado à adequada conta de resultado em função do prazo remanescente da operação.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELO BACEN NO ANTIGO COSIF
Os ativos financeiros oferecidos em garantia de operações de venda ou de transferência devem ser:
Para fins de cálculo da taxa efetiva deve-se considerar no fluxo de caixa futuro todas as receitas e despesas diretamente associadas à operação, inclusive todas as taxas pagas ou recebidas, custos de transação, prêmios ou descontos.
As coobrigações oferecidas em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros continuam a ser registradas nas apropriadas contas de compensação.
HISTÓRICO DE NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.624 lê-se:
Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
II - 1.8.8.78.10-7 De Operações de Crédito;
III - 1.8.8.78.20-0 De Operações de Arrendamento Mercantil;
IV - 1.8.8.78.30-3 De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito;
V - 1.8.8.78.40-6 De Prêmio em Outros Ativos Financeiros;
No artigo 7º da Carta Circular BCB 3.624 lê-se:
Art. 7º. Os saldos existentes nos seguintes subtítulos contábeis excluídos do Cosif por esta Carta Circular devem ser reclassificados:
IV - do subtítulo 1.8.8.78.10-7 De Operações de Crédito para os adequados subtítulos 1.8.8.78.05-9 Prêmio em Operações de Crédito ou 1.8.8.78.06-6 Desconto em Operações de Crédito (-);
V - do subtítulo 1.8.8.78.20-0 De Operações de Arrendamento Mercantil para os adequados subtítulos 1.8.8.78.15-2 Prêmio em Operações de Arrendamento Mercantil ou 1.8.8.78.16-9 Desconto em Operações de Arrendamento Mercantil (-);
VI - do subtítulo 1.8.8.78.30-3 De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito para os adequados subtítulos 1.8.8.78.25-5 Prêmio em Outras Operações com Características de Concessão de Crédito ou 1.8.8.78.26-2 Desconto em Outras Operações com Características de Concessão de Crédito (-);
VII - do subtítulo 1.8.8.78.40-6 De Prêmio em Outros Ativos Financeiros para os adequados subtítulos 1.8.8.78.35-8 Prêmio em Outros Ativos Financeiros ou 1.8.8.78.36-5 Desconto em Outros Ativos Financeiros (-);
FUNCIONAMENTO:
- Debitada pelas operações realizadas.
- Creditada pelas baixas.
Veja as contas: