TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.75.00-7 - CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.8.8.75.10-0 | De Operações de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.75.20-3 | De Operações de Arrendamento Mercantil | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.75.30-6 | De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
1.8.8.75.40-9 | De Outros Ativos Financeiros | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 172 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, pela instituição compradora ou cessionária, dos direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELO BACEN NO ANTIGO COSIFE
Tal registro deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantido controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
O subtítulo De Outros Ativos Financeiros, código 1.8.8.75.40-9, deve ser utilizado apenas quando não houver conta específica, mantido controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.
Os ativos financeiros oferecidos em garantia de operações de venda ou de transferência devem ser:
Para fins de cálculo da taxa efetiva deve-se considerar no fluxo de caixa futuro todas as receitas e despesas diretamente associadas à operação, inclusive todas as taxas pagas ou recebidas, custos de transação, prêmios ou descontos.
As coobrigações oferecidas em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros continuam a ser registradas nas apropriadas contas de compensação.
Veja as explicações contidas nos artigos 9º a 11 da Carta Circular BCB 3.543/2012, que foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 276/2022
FUNCIONAMENTO:
- Debitada pelas operações realizadas.
- Creditada pelas baixas.
Veja as contas: