Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 7.1.5.40 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.5.00.00-3 - Rendas de Títulos e Valores Mobiliários

CONTA: 7.1.5.40.00-1 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de fundos de investimento, que constituam receita efetiva da instituição, no período.

Esta conta deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:

  1. fundos de aplicação financeira;
  2. fundos mútuos de renda fixa; e
  3. outros.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.25 - Fundo de Investimentos
  2. MTVM - Fundos de Investimentos
  3. MNI 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS


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