Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.0.9.66.00-4 RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.66.00-4 - RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
F E
3.0.9.66.10-7 Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução  4.170 UB--I------E-LM----Z --- 300

FUNÇÃO:

Registrar, sem prejuízo do adequado registro nas contas patrimoniais, saldos para controle do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório

No subtítulo 3.0.9.66.10-7 - "Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução nº 4.170" devem ser registrados os saldos contábeis das operações de financiamento, concedidas a partir de 21 de dezembro de 2012, que repliquem os critérios estabelecidos no âmbito dos subprogramas de que trata a Resolução 4.170, de 20 de dezembro de 2012, e que afetem o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme previsto na Circular 3.622, de 27 de dezembro de 2012.

Faz contrapartida com CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO, código 9.0.9.66.00-6

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022



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