TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.66.00-4 - RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS
CÓDIGOS | F | E | ||
3.0.9.66.10-7 | Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução 4.170 | UB--I------E-LM----Z | --- | 300 |
FUNÇÃO:
Registrar, sem prejuízo do adequado registro nas contas patrimoniais, saldos para controle do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório
No subtítulo 3.0.9.66.10-7 - "Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução nº 4.170" devem ser registrados os saldos contábeis das operações de financiamento, concedidas a partir de 21 de dezembro de 2012, que repliquem os critérios estabelecidos no âmbito dos subprogramas de que trata a Resolução 4.170, de 20 de dezembro de 2012, e que afetem o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme previsto na Circular 3.622, de 27 de dezembro de 2012.
Faz contrapartida com CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO, código 9.0.9.66.00-6
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022