TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.56.00-7 - QUANTIDADE DE OURO EM GRAMAS (Revisada em 22-02-2024)
E | |||
3.0.9.56.10-0 | Ouro Bruto Adquirido | UB--I---CT----LM----Z | |
3.0.9.56.20-3 | Ouro Refinado Adquirido | UB--I---CT----LM----Z | |
3.0.9.56.30-6 | Ouro Bruto Vendido | UB--I---CT----LM----Z | |
3.0.9.56.40-9 | Ouro Refinado Vendido | UB--I---CT----LM----Z |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, a quantidade (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulada durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.56.00-9 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
Instrução Normativa BCB 220/2021
Art 1º Ficam criadas, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
VI - com atributos UBICTLMZ;
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para os adequados títulos e subtítulos criados por esta Instrução Normativa, observada a regulação vigente.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor dos contratos de câmbio baixados da posição cambial.
- Creditada pela solução da pendência ou quando se verifique a impossibilidade de solucioná-la.
VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação