Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OPERAÇÕES COM OURO


OPERAÇÕES NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E INTERNACIONAL

OPERAÇÕES COM OURO

FUNDIÇÃO E CUSTÓDIA DO OURO (Revisada em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. Credenciamento de Fundidoras
  2. Custódia do Ouro
  3. Resíduos não contabilizados
  4. Rotina do Ouro

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Credenciamento de Fundidoras

O ouro bruto é refinado em fundidoras habilitadas pelas Bolsas de Mercadorias e de Futuros.

2. Custódia do Ouro

Depois de refinado na fundidora credenciada, o ouro é remetido para custódia em instituição indicada pela contratante do refino. A instituição indicada para efetuar a custódia também deve ser habilitada pela Bolsa de Mercadorias e de Futuros.

Recebido o ouro em custódia, a Bolsa de Mercadorias e de Futuros emite um certificado, o qual é entregue à instituição depositante, que depois pode transferi-lo aos demais adquirentes futuros.

O ouro fora da custódia não é aceito para negociação. Antes de torna-lo negociável, ele deve ser remetido a uma fundidora credenciada para aferir o seu grau de pureza. Evidentemente que isto tem um custo financeiro e inviabiliza a retirada do ouro da custódia. Assim sendo, podemos dizer que o comprador do ouro nunca vê a cara do mesmo ou nunca tem o prazer de tê-lo na sua mão.

3. Resíduos não contabilizados

Como foi mencionado, o ouro tem diversos graus de pureza, quando bruto, de conformidade com a região ou filão de onde foi extraído. Vimos também que o ouro, quando bruto, possui em sua composição outros minérios, que são separados durante o refino.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, ao formular o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, colocou no grupo das DISPONIBILIDADES a conta “APLICAÇÕES EM OURO”, mas, não colocou conta destinada aos resíduos, tais como, prata, estanho, cobre, etc... Presume-se que os resíduos devam, neste caso, ser contabilizados na conta “MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA”, que fica no grupo “OUTROS VALORES E BENS”.

Algumas instituições autorizadas a funcionar pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, exploradoras de “Postos de Garimpo” ou PCO - Postos de Compra de Ouro, deveriam ter os resíduos contabilizados, porém, alegam que os entregam às Fundidoras como parte do pagamento pelo refino do ouro.

Considerando que as Fundidoras refinam ouro de diversas procedências, mesmo com a emissão das notas de remessa, fica difícil apurar a real quantidade de resíduos que deve ter em seus estoques e qual o verdadeiro resultado apurado na venda dos mesmos.

Como as instituições do SFN detentoras dos PCO - Postos de Compra de Ouro não costumam emitir as notas de negociação dos metais residuais, obviamente a fundidora não deve contabiliza-los, constituindo-se, portanto, em falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes, visando a sonegação de impostos.

4. Rotina do Ouro

Recapitulando através do gráfico ao lado podemos ver que a no Posto de Garimpo (PCO - Posto de Compra de Ouro) a instituição financeira compra o ouro bruto do garimpeiro ou da cooperativa de garimpeiros.

Em seguida remete o ouro bruto para a fundidora que o transforma em ouro fino com o grau de pureza estabelecido pelas Bolsas de Mercadorias e de Futuros e em lingotes dentro do padrão estabelecido por estas.

Da Fundidora o ouro sai para ser custodiado na Bolsa de Mercadorias e de Futuros ou em instituição designada por ela. A instituição proprietária recebe, então, certificados de custódia.

A instituição proprietária do ouro comprado através do PCO pode agora efetuar a venda dos certificados de custódia através do pregão da Bolsa ou no Mercado de Balcão.

A venda do ouro para investidores ou para o Banco Central é efetuada em moeda nacional, mas em operações de arbitragem o Banco Central pode pagar em dólares pela cotação do Mercado de Taxas Flutuantes, mas conhecido como "Dólar Turismo".

Note-se ainda que no gráfico acima aparecem investidores remetendo ouro bruto e ouro fino para fundidoras credenciadas com o intuito de estabelecer o seu grau de pureza e transforma-lo em lingotes-padrão para custódia nas Bolsas de mercadorias e de Futuros.



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