Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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CONTA 3.0.7.75.00-6 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.7.00.00-2 - CONSÓRCIOS

CONTA: 3.0.7.75.00-6 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = PZ

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor das contribuições a receber dos consorciados ativos no mês seguinte ao balancete, correspondentes ao fundo comum e ao fundo de reserva.

Faz contrapartida com RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS.

O saldo dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos.

O saldo desta conta consolidado de todos os grupos deve corresponder ao saldo da conta 3.0.9.75.00-2 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da administradora.

Devem ser objeto de registro nessa conta, inclusive, as prestações previstas para o mês seguinte, de consorciados que estejam em atraso.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

A Carta Circular BCB 2.418/1993 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3147/2004 que Altera e consolida procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio e atualiza função de títulos contábeis de uso das administradoras de consórcio.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das contribuições do mês seguinte.
- Creditada pelas baixas.

Esta conta 3.0.7.75.00-6 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS e sua contrapartida 9.0.7.75.00-8 - RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. Têm a mesma função da conta 9.0.9.75.00-4 - CONTRIBUIÇÕES DE CONSORCIADOS A RECEBER e sua contrapartida 3.0.9.75.00-2 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.

VER:

  1. COSIF 1.26 - Consórcios:
  2. MNI 6-18 - Consórcio - Normas Especiais
  3. MNI 10 - SISORF - CONSÓRCIOS - Autorizações Diversas


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