TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
CONTA: 3.0.4.79.00-3 - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS (Revisada em 06-11-2019)
FUNÇÃO:
Destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular 3.054, de 9 de agosto de 2001.
Faz contrapartida com 9.0.4.79.00-5 DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 2.975/2001)
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 3.054/2001 foi REVOGADA (a partir de 01/07/2008) pela Circular BCB 3.360/2007 que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos títulos garantidos por Instituições Financeiras.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER: