Ano XXVI - 25 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.4.79 - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.4.00.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 3.0.4.79.00.00-? - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS (EXCLUÍDA) (Revisada em 24-08-2025)

FUNÇÃO:

Destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular BCB 3.054/2001 - REVOGADA pela Circular BCB 3.360/2007,. Depois de muitas alterações e revogações, chega-se à Resolução BCB 229/2022 que também sofreu muitas alterações para (finalmente = ?) estabelecer os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que tratam a Resolução CMN 4.958/2021 e a Resolução BCB 200/2022.

Faz contrapartida com 9.0.4.79.00-5 DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  1. MNI 2-2 - LIMITES


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