TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.4.00.00-3 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 3.0.4.79.00-3 - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)
FUNÇÃO:
Destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular BCB 3.054/2001.
Faz contrapartida com 9.0.4.79.00-5 DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 3.054/2001 foi REVOGADA (a partir de 01/07/2008) pela Circular BCB 3.360/2007 que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)