Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 3.0.4.79 - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.4.00.00-3 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 3.0.4.79.00-3 - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

FUNÇÃO:

Destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular BCB 3.054/2001.

Faz contrapartida com 9.0.4.79.00-5 DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

A Circular BCB 3.054/2001 foi REVOGADA (a partir de 01/07/2008) pela Circular BCB 3.360/2007 que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)



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