Ano XXVI - 25 de novembro de 2024

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CONTA 9.0.4.79.00-5 - DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.4.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 9.0.4.79.00-5 - DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular 3.0542001.

Faz contrapartida com 3.0.4.79.00-3 - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

HISTÓRICO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES

A Circular BCB 3.054/2001 foi REVOGADA (a partir de 01/07/2008) pela Circular BCB 3.360/2007 que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)



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