TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.4.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 9.0.4.79.00-5 - DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculadas a depósitos realizados nos termos da Circular 3.0542001.
Faz contrapartida com 3.0.4.79.00-3 - VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
HISTÓRICO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES
A Circular BCB 3.054/2001 foi REVOGADA (a partir de 01/07/2008) pela Circular BCB 3.360/2007 que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)