Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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1.9.8.97.00-8 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – PRÓPRIOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.9.0.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS
SUBGRUPO: 1.9.8.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS

CONTA: 1.9.8.97.00.00-4 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – PRÓPRIOS (Revisada em 06-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
E
1.9.8.97.10-1  (-) Veículos 190
1.9.8.97.20-4  (-) Instalações, Móveis e Equipamentos 190
1.9.8.97.30-7  (-) Imóveis 190
1.9.8.97.40-0  (-) Intangíveis 190
1.9.8.97.90-5  (-) Outros 190

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro da redução do valor justo dos ativos não financeiros, ou grupo de alienação, da própria instituição cuja realização esperada seja pela venda, estejam disponíveis para venda imediata e cuja alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor da provisão efetuada
- Debitada pelo valor da provisão baixada.



(...)

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