TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: | 1.9.8.00.00-2 - OUTROS VALORES E BENS |
CONTA: 1.9.8.90.00-5 - OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.9.8.90.10-8 | Commodities | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.90.20-1 | Ouro | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.90.99-5 | Outros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
FUNÇÃO:
Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Instrução Normativa BCB 220/2021
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para os adequados títulos e subtítulos criados por esta Instrução Normativa, observada a regulação vigente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. BASE NORMATIVA DA CONTA DESTA PÁGINA
- Debitada pelos valores dos Ativos Recebidos.
- Creditada pelos valores dos Ativos Vendidos.