TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: | 1.9.8.00.00-2 - OUTROS VALORES E BENS |
CONTA: 1.9.8.70.00-1 - ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – PRÓPRIOS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.9.8.70.10-4 | Veículos | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.70.20-7 | Instalações, Móveis e Equipamentos | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.70.30-0 | Imóveis | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.70.40-3 | Intangíveis | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.70.90-8 | Outros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos ativos não financeiros, ou grupo de alienação, da própria instituição cuja realização esperada seja pela venda, estejam disponíveis para venda imediata e cuja alienação seja altamente provável no período máximo de um ano
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos valores dos Ativos Adquiridos.
- Creditada pelos valores
dos Ativos Vendidos.