TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.9.00.00-6 - Provisões para Outros Créditos |
CONTA: 1.8.9.99.00-0 (-) PROVISÃO PARA OUTROS CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.8.9.99.10-3 | (-) Com Característica de Concessão de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 174 |
1.8.9.99.20-6 | (-) Sem Característica de Concessão de Crédito | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 174 |
1.8.9.99.80-4 | (-) De Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | 174 |
FUNÇÃO:
Registrar os valores que se destinem a amparar eventuais perdas em outros créditos de liquidação duvidosa.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
A instituição, no cálculo desta provisão, deve observar as características e reais condições de liquidez de cada uma das operações, de modo que a mesma reflita, adequadamente, as perdas potenciais na Carteira de Operações de Crédito, independentemente de limites fiscais.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelas provisões constituídas e ajustes por complemento.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar créditos considerados incobráveis ou prescritos e ajustes por excesso.
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Veja informações complementares em:
Como alternativa complementar, veja ainda os textos sobre: