| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS |
| SUBGRUPO: | 1.8.9.00.00.00-6 - PROVISÕES PARA OUTROS CRÉDITOS |
CONTA 1.8.9.99.00.00-4 - PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO - OUTROS CRÉDITOS
FUNÇÃO:
Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito em outros créditos para os quais não haja conta específica.
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.8.9.99.20.00-8 | Sem Característica de Concessão de Crédito | --- |
| 1.8.9.99.20.40-0 | Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | --- |
| 1.8.9.99.20.60-6 | Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | --- |
| 1.8.9.99.80.00-0 | De Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central do Brasil | --- |
| 1.8.9.99.80.40-2 | Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | --- |
| 1.8.9.99.80.60-8 | Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
A instituição, no cálculo desta provisão, deve observar as características e reais condições de liquidez de cada uma das operações, de modo que a mesma reflita, adequadamente, as perdas potenciais na Carteira de Operações de Crédito, independentemente de limites fiscais.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Veja informações complementares em:
Como alternativa complementar, veja ainda os textos sobre:
